MENSAGEM DE BENTO XVI PARA O DIA MUNDIAL DO MIGRANTE E DO REFUGIADO
Cidade do Vaticano, 27 nov (RV) – Leia a seguir o texto da Mensagem de Bento
XVI para o 96º Dia Mundial do Migrante e do Refugiado, que será celebrado em 17 de
janeiro de 2010, sobre o tema: "Migrantes e refugiados menores de idade".
Queridos
irmãos e irmãs
A celebração do Dia Mundial do Migrante e do Refugiado oferece-me
novamente a ocasião de manifestar a solicitude constante que a Igreja alimenta por
aqueles que vivem, de vários modos, a experiência da emigração. Trata-se de um fenómeno
que, como escrevi na Encíclica Caritas in veritate, impressiona pelo número
de pessoas envolvidas, pelas problemáticas sociais, económicas, políticas, culturais
e religiosas que levanta, pelos desafios dramáticos que apresenta às comunidades nacionais
e internacional. O migrante é uma pessoa humana com direitos fundamentais inalienáveis
que devem ser respeitados sempre e por todos (cf. n. 62). O tema deste ano, «Os
migrantes e os refugiados menores», refere-se a um aspecto que os cristãos avaliam
com grande atenção, recordando-se da admoestação de Cristo, que no juízo final considerará
referido a Ele mesmo tudo o que é feito ou negado «a um só destes pequeninos» (cf.
Mt 25, 40.45). E como não considerar entre os «pequeninos» também os migrantes e refugiados
menores? O próprio Jesus, quando era criança, viveu a experiência do migrante porque,
como narra o Evangelho, para fugir às ameaças de Herodes, teve que se refugiar no
Egipto juntamente com José e Maria (cf. Mt 2, 14). Embora a Convenção dos Direitos
da Criança afirme com clareza que deve ser sempre salvaguardado o interesse do menor
(cf. art. 3), ao qual se devem reconhecer os direitos fundamentais da pessoa ao mesmo
nível do adulto, infelizmente na realidade isto não acontece.
Com efeito, enquanto
aumenta na opinião pública a consciência da necessidade de uma acção pontual e incisiva
em protecção dos menores, de facto muitos são abandonados e, de vários modos, encontram-se
em perigo de exploração. Da condição dramática em que eles vivem fez-se intérprete
o meu venerado Predecessor, João Paulo II, na mensagem enviada a 22 de Setembro de
1990 ao Secretário-Geral das Nações Unidas, por ocasião do Encontro Mundial para as
Crianças. «Sou testemunha – ele escreveu – da condição lancinante de milhões de crianças
de todos os continentes. Elas são mais vulneráveis, porque menos capazes de fazer
ouvir a sua voz» (Insegnamenti XIII, 2, 1990, pág. 672). Formulo votos de coração
para que se reserve a justa atenção aos migrantes menores, necessitados de um ambiente
social que permita e favoreça o seu desenvolvimento físico, cultural, espiritual e
moral. Viver num país estrangeiro sem pontos de referência efectivos cria-lhes, especialmente
àqueles que estão desprovidos do apoio da família, inúmeros e por vezes graves incómodos
e dificuldades.
Um aspecto típico da migração de menores é constituído pela
situação dos jovens nascidos nos países receptores, ou então por aquela dos filhos
que não vivem com os pais emigrados depois do seu nascimento, mas que se reúnem a
eles sucessivamente. Estes adolescentes fazem parte de duas culturas, com as vantagens
e as problemáticas ligadas à sua dúplice pertença, condição esta que todavia pode
oferecer a oportunidade de experimentar a riqueza do encontro entre diferentes tradições
culturais. É importante que lhes seja oferecida a possibilidade da frequência escolar
e da sucessiva inserção no mundo do trabalho, e que seja facilitada a integração social
graças a oportunas estruturas formativas e sociais. Nunca se esqueça que a adolescência
representa uma etapa fundamental para a formação do ser humano.
Uma categoria
particular de menores é a dos refugiados que pedem asilo, fugindo por vários motivos
do próprio país, onde não recebem uma protecção adequada. As estatísticas revelam
que o seu número está a aumentar. Por conseguinte, trata-se de um fenómeno que deve
ser avaliado com atenção e enfrentado com acções coordenadas, com oportunas medidas
de prevenção, de salvaguarda e de acolhimento, segundo quanto prevê também a própria
Convenção dos Direitos da Criança (cf. art. 22).
Dirijo-me agora particularmente
às paróquias e às muitas associações católicas que, animadas por um espírito de
fé e de caridade, envidam grandes esforços para ir ao encontro das necessidades destes
nossos irmãos e irmãs. Enquanto exprimo gratidão por quanto se está a realizar com
grande generosidade, gostaria de convidar todos os cristãos a tomar consciência do
desafio social e pastoral que apresenta a condição dos menores migrantes e refugiados.
Ressoam no nosso coração as palavras de Jesus: «Era peregrino e recolhestes-me» (Mt
25, 35), assim como o mandamento central que Ele nos deixou: amar a Deus com todo
o coração, com toda a alma e com toda a mente, mas unido ao amor ao próximo (cf. Mt
22, 37-39). Isto leva-nos a considerar que cada uma das nossas intervenções concretas
deve nutrir-se antes de tudo de fé na acção da graça e da Providência divina. De tal
modo, também o acolhimento e a solidariedade para com o estrangeiro, especialmente
se se trata de crianças, torna-se anúncio do Evangelho da solidariedade. A Igreja
proclama-o, quando abre os seus braços e trabalha para que sejam respeitados os direitos
dos migrantes e dos refugiados, estimulando os responsáveis das Nações, dos Organismos
e das Instituições internacionais, a fim de que promovam iniciativas oportunas em
seu benefício. Vele materna sobre todos a Bem-Aventurada Virgem Maria, e ajude-nos
a compreender as dificuldades daqueles que estão distantes da própria pátria. A quantos
estão empenhados no vasto mundo dos migrantes e refugiados, asseguro a minha oração
e concedo de coração a Bênção Apostólica.