Publicadas as normas para o regresso dos grupos anglicanos à Igreja Católica
(9/11/2009) Foi publicada esta Segunda-feira a Constituição Apostólica Anglicanorum
coetibus, que apresenta as normas para o regresso dos grupos anglicanos à Igreja
Católica, assim que os mesmos o solicitem. O documento fora anunciado no passado
dia 20 de Outubro pelo prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal William
Levada, que falou em “numerosos pedidos” de grupos de clérigos e fiéis anglicanos
que desejam “entrar em comunhão plena e visível” com Roma. O documento do Papa
introduz uma estrutura canónica que possibilita uma “reunião corporativa”, estabelecendo
ordinariatos pessoais. Os grupos anglicanos poderão assim preservar os seus elementos
particulares de liturgia e espiritualidade. Segundo o teor da Constituição Apostólica,
a vigilância e a condução pastoral para os grupos de fiéis que peçam a entrada na
Igreja Católica será assegurada por um ordinário próprio - aquele que é colocado à
frente da comunidade -, por norma nomeado de entre o clero até então anglicano. Este
modelo prevê a ordenação de clérigos casados enquanto anglicanos como sacerdotes católicos.
Por razões “históricas e ecuménicas”, estes padres casados não poderão ser ordenados
Bispos. Os ordinariatos pessoais serão instituídos segundo as necessidades” com
prévia consulta às Conferências Episcopais locais, e as suas estruturas serão de algum
modo semelhantes às dos ordinariatos militares - uma "diocese" que não corresponde
a limites territoriais, como é habitual na Igreja Católica, mas tem jurisdição sobre
uma comunidade específica distribuída por vários territórios. O documento cita
a encíclica Sacerdotalis Caelibatus, de Paulo VI (1967), em que se admitia
“o estudo das condições peculiares de sacerdotes casados, membros de Igrejas ou comunidades
cristãs ainda separadas da comunhão católica, os quais desejando aderir à plenitude
desta comunhão e nela exercer o sagrado ministério, forem admitidos às funções sacerdotais”. Bento
XVI afirma que a regra será a admissão de “celibatários” como presbíteros, no futuro,
embora admita que se possa solicitar a admissão de homens casados, “caso a caso”. Quanto
aos seminaristas, o padre determina que sejam formados “juntamente” com os da Diocese,
especialmente nas áreas doutrinais e pastorais, mas prevê que os futuros padres dos
ordinariatos pessoais agora criados tenham uma formação no “património anglicano”. A
Congregação para a Doutrina da Fé publicou um conjunto de normas complementares, que
irão guiar a implementação desta Constituição. Para o Vaticano, este documento de
Bento XVI abre “uma nova avenida para a promoção da unidade dos cristãos”, assegurando,
ao mesmo tempo, a “legítima diversidade” na expressão da fé comum. É sublinhado
que não se trata de uma iniciativa da Santa Sé, mas de um “resposta generosa do Santo
Padre às legítimas aspirações destes grupos anglicanos”. Quanto à possibilidade
de admitir clérigos casados, explica-se que isso não significa uma mudança na disciplina
da Igreja quanto ao “celibato” dos padres.