Patriarca de Lisboa pronuncia-se sobre medidas propostas pela Comissão da Pastoral
da Saúde
Como informámos, a Comissão Nacional da Pastoral da Saúde de Portugal, coordenada
pelo Padre Vítor Feytor Pinto, sugeriu algumas orientações práticas a adoptar nas
celebrações litúrgicas, visando combater a gripe A que está a evoluir no país com
o aumento do número de casos. Medidas acordadas com o Ministério da Saúde.
Sobre
esta intervenção e algumas reacções surgidas entre os fiéis a propósito de algumas
das medidas propostas interveio o senhor cardeal patriarca, D. José Policarpo, numa
Nota em que, embora considerando compreensível “que a Comissão Nacional da Pastoral
da Saúde queira colaborar, dando conselhos e orientações úteis para a colaboração
dos cristãos no esforço nacional de prevenção”, recorda contudo que “não lhe compete
alterar ritos nem dar normas de alterações das regras da Liturgia”. “Como Bispo
Diocesano”, o patriarca de Lisboa decidiu, portanto, dar algumas “orientações pastorais”.
Antes
de mais, recorda o dever de “colaborar, no âmbito da nossa missão, com o esforço nacional
de prevenção, sobretudo ajudando a criar uma mentalidade de cuidados específicos e
de respeito pelos outros”. As orientações da Comissão Nacional da Pastoral da
Saúde que vão ser enviadas às Paróquias “devem ser consideradas simples sugestões
e não normas decididas pela autoridade eclesiástica”.
“No momento actual do
processo”, D. José Policarpo considera “não haver ainda necessidade de alterar regras
litúrgicas e modos de celebrar”. Relativamente à forma de distribuição da Eucaristia,
o cardeal patriarca recorda que “na actual disciplina litúrgica, os fiéis podem optar
por receber a sagrada comunhão na mão. Mas não podem ser forçados a fazê-lo”. E observa:
“Se houver cuidado do ministro que distribui a comunhão e de quem a recebe, mais uma
vez fazendo as coisas com dignidade, a comunhão pode ser distribuída na boca sem haver
contacto físico”.
A concluir, a Nota do Patriarca de Lisboa acrescenta ainda
que se poderão vir a “estudar novas atitudes concretas, se as condições da "pandemia"
se agravarem”, mas tal ocorrerá então “na instância canónica própria a quem compete
decisões dessa natureza: o Bispo Diocesano, na sua Diocese, a Conferência Episcopal
Portuguesa para todo o País, sempre em diálogo com o Santo Padre e os respectivos
serviços da Santa Sé”.