Em Portugal, Presidente da República pede celeridade na regulamentação da Concordata
(25/6/2009) O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, defendeu esta Quinta-feira
em Braga as questões pendentes na Concordata entre o Estado e a Igreja devem ser "resolvidas
a muito breve prazo". "Há boa vontade das duas partes para resolver o problema
da regulação da Concordata", afirmou, salientando que se trata de assuntos que "já
deviam ter sido resolvidos". Cavaco Silva, que respondia a um repto lançado pelo
Arcebispo de Braga, D. Jorge Ortiga lamentou: "As coisas, por vezes, arrastam-se demasiado
tempo e não sabemos porquê". O Presidente falava aos jornalistas no final da visita
que efectuou ao Museu Pio XII em Braga, propriedade da Arquidiocese, onde inaugurou
a exposição «Ourivesaria e Pintura nas Colecções do Palácio de Belém». Cavaco Silva
acentuou que a Concordata já foi assinada num Governo anterior e com outro primeiro-ministro,
frisando que "falta solucionar não apenas os problemas do domínio do património mas
também os da assistência religiosa, nas forças armadas e nos hospitais". O Presidente
da República Portuguesa lembrou que acompanha a matéria "há bastante tempo", tendo
mesmo conversado sobre isso quando se encontrou com o Bento XVI em Roma (2008) e em
conversas "com as autoridades políticas adequadas". "Esperemos que tenham evolução
positiva e não daqui a muito tempo", vaticinou. Na sua alocução, o presidente da
Conferência Episcopal Portuguesa solicitou o empenho pessoal de Cavaco Silva na prossecução
dos objectivos fixados para a Comissão Bilateral da Concordata, "no âmbito do património". D.
Jorge Ortiga disse ser "necessário um apoio bem mais substancial para que tanto património
degradado ou em vias de extinção possa encontrar a dignidade que já teve e merece
recuperar". "Importará, em termos de política orçamental, disponibilizar-se maior
fasquia, para que os urgentes restauros e as obras de conservação se possam efectuar",
frisou. Tal deve ser feito - sublinhou - "a bem da nossa história e do futuro",
já que - acentuou - "povo que não tem memória também não tem futuro". Cooperação
cultural O Artigo 29 da Concordata refere que "a Santa Sé e a República Portuguesa
concordam em instituir, no âmbito da presente Concordata e desenvolvimento do princípio
da cooperação, uma Comissão paritária", com a missão de "procurar, em caso de dúvidas
na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo". Quanto
à comissão bilateral, prevista no artigo 23 (número 3), nasce "para o desenvolvimento
da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português".
"A Comissão referida no número anterior tem por missão promover a salvaguarda,
valorização e fruição dos bens da Igreja, nomeadamente através do apoio do Estado
e de outras entidades públicas às acções necessárias para a identificação, conservação,
segurança, restauro e funcionamento, sem qualquer forma de discriminação em relação
a bens semelhantes, competindo-lhe ainda promover, quando adequado, a celebração de
acordos nos termos do artigo 28", pode ler-se. O tratado assinado em 2004 entre
a Santa Sé e a República Portuguesa e a Igreja Católica sublinha o empenho de ambas
as partes "na salvaguarda, valorização e fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade
da Igreja Católica ou de pessoas jurídicas canónicas reconhecidas, que integram o
património cultural português". Nesse sentido, o artigo 28 adianta que "o conteúdo
da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades
competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa". Redacção/Lusa