2009-06-05 20:01:17

ARCEBISPO PIACENZA: A FUNÇÃO DAS NOVAS FACULDADES CONCEDIDAS PELO PAPA À CONGREGAÇÃO PARA O CLERO


Cidade do Vaticano, 05 jun (RV) - Nestes dias, órgãos de imprensa difundiram algumas informações e comentários a propósito de uma Carta da Congregação para o Clero acerca de algumas novas faculdades que lhe foram concedidas pelo papa, no dia 30 de janeiro passado. A Carta foi enviada aos núncios a fim de que a levassem a conhecimento do bispo de cada diocese.

Não se trata de uma "revolução da disciplina eclesiástica para o clero", mas de uma diretriz que vai ao encontro de algumas exigências pastorais particulares que os bispos devem enfrentar, em relação ao clero, no governo ordinário de suas dioceses.

Sobre o significado e a função dessas faculdades, a Rádio Vaticano ouviu o secretário da Congregação para o Clero, o arcebispo Mauro Piacenza. Eis o que disse:

Dom Mauro Piacenza:- "Não é uma simplificação de procedimentos ou um processo simplificado, mas um instrumento jurídico em continuidade e em coerência com o direito canônico vigente. Não se trata, muito menos, de um procedimento que se aplica automaticamente, mas que deve ser seguido só em alguns e muito bem determinados casos, ao prudente juízo da Sé Apostólica. De fato, imutáveis e intactos são os direitos e os deveres dos Bispos no exercício da função judiciária. O Bispo deve vigiar sempre para que o presbítero seja fiel no cumprimento dos seus deveres ministeriais. O Bispo diocesano deve acompanhar os seus presbíteros com solicitude, também tutelando os seus direitos. A grande maioria dos sacerdotes vive serenamente, na vida ordinária, a própria identidade e desempenha fielmente o próprio ministério. A Santa Sé intervém de forma subsidiária, em casos particulares, para reparar o escândalo, restabelecer a justiça e emendar o réu."

P. Na prática, em que implicam essas faculdades?

Dom Mauro Piacenza:- "Note-se que, infelizmente, algumas vezes podem ocorrer situações de grave indisciplina por parte do clero, onde os meios adotados, que visam a sua superação, não sejam eficazes e, em tais situações, corre-se o risco de procrastinar-se excessivamente, com grave escândalo para os fiéis e dano ao bem comum. Com a intenção de promover a salus animarum, que é a suprema lei da Igreja, no dia 30 de janeiro último, o Sumo Pontífice concedeu à Congregação para o Clero algumas faculdades especiais. Precedentemente, também foram concedidas faculdades especiais a outros Dicastérios da Cúria Romana. Trata-se, antes de tudo, da faculdade de tratar os casos de demissão do estado clerical “in poenam”, com a respectiva dispensa de todas as obrigações inerentes à ordenação, de clérigos que atentaram matrimônio mesmo só civilmente e que, admoestados, não se emendaram, persistindo em uma conduta irregular e escandalosa, e de clérigos que cometeram outros graves delitos contra o Sexto Mandamento do Decálogo. A especial faculdade de intervir para infligir uma justa pena ou uma penitência, nos casos de violação externa da lei divina e canônica. Em casos realmente excepcionais e urgentes, quando se configurar a falta de vontade de emenda por parte do réu, se poderá também infligir penas perpétuas, sem exclusão da demissão do estado clerical, quando circunstâncias particulares assim o exigirem. Naturalmente, todo e qualquer eventual caso deverá ser instruído através de um legítimo procedimento administrativo, ressalvado sempre o direito de defesa, que deve ser sempre garantido. E, finalmente, a faculdade especial de declarar a perda do estado clerical dos clérigos que abandonaram o ministério por um período superior a 5 anos consecutivos e que persistam em tal ausência voluntária e ilícita do ministério. Nada feito de modo automático. Não há “automatismo” nos tempos, os casos são avaliados singularmente e sempre em situações graves. Que ninguém pense superficialmente em algum tipo de simplificação genérica em matéria tão delicada. Nada de “automatismo”, mas de crivo e crivo rigoroso!"

P. Portanto, tais faculdades, de fato, ajudam aos sacerdotes?

Dom Mauro Piacenza:- "Chegou-se à concessão de tais faculdades com o vivo desejo de contribuir para com o honrar a missão e a figura dos sacerdotes que, neste período difusamente marcado pela secularização, são agravados pela fatiga de ter que pensar e agir contracorrente, para a fidelidade à própria identidade e missão. Os sacerdotes agem in persona Christi Capitis et Pastoris. Em meio ao rebanho a eles confiado, os presbíteros são chamados a prolongar a presença de Cristo, fazendo-se seu reflexo. Eis porque é necessária, ou melhor, indispensável, a tensão verso a perfeição moral, que deve habitar em todo coração autenticamente sacerdotal, sem dar lugar a falsos “angelicalismos”, mas tendo em vista a estrutura antropológica humana. Tal estrutura, ferida pelo pecado original, exige a contínua ascese do sacerdote, na fidelidade às promessas feitas no dia da Ordenação e com profundo respeito pelos intangíveis direitos de Deus. Tudo isto é particularmente importante também para compreender a motivação teológica do celibato sacerdotal, porque a vontade da Igreja a tal propósito, encontra a sua motivação última na ligação de especialíssima conveniência, entre o celibato e a Ordenação. Tal ato sacramental configura o sacerdote a Jesus Cristo, Cabeça e Esposo da Igreja. Por isso, a Igreja confirmou – no Concílio Vaticano II, repetidamente, no sucessivo Magistério Pontifício e nos Sínodos – a “firme vontade de manter a lei que exige o celibato livremente aceito e perpétuo para os candidatos a ordenação sacerdotal no rito latino”. O celibato sacerdotal é um dom que a Igreja recebeu e deseja guardar, convicta que é um bem para si mesma e para o mundo."

P. Concluindo, o que deseja aos sacerdotes?

Dom Mauro Piacenza:- "Esta Congregação espera que cada Bispo se empenhe, cada vez mais, com autêntica paternidade e caridade pastoral, para que os seus mais preciosos colaboradores saibam viver a disciplina eclesiástica como discipulado e possam viver a disciplina própria da vida sacerdotal com motivações interiores profundas, conscientes de que nada vale o afã do “fazer” quotidianamente, sem o “ser em Cristo”, tal como se atesta na experiência da Sua Divina Misericórdia."







All the contents on this site are copyrighted ©.