Passados 5 anos, a Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa ainda á espera
de regulamentação
(18/5/2009) A 18 de Maio de 2004 era assinada no Vaticano, na presença de João Paulo
II e Durão Barroso, a Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, que se
encontra desde então à espera de regulamentação para um conjunto de temas específicos.
Na sua última reunião, o Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa
abordou os três anteprojectos que regulamentam a assistência espiritual nas capelanias
hospitalares, militares e prisionais , pedindo que os mesmos “sejam enquadrados no
espírito da Concordata”. O Pe. Manuel Morujão, secretário da Conferência Episcopal
Portuguesa, afirmou à Agência ECCLESIA que o texto que melhor se aproxima do acordo
entre as duas partes (CEP e Estado) é o que regulamenta a assistência religiosa nos
hospitais. “De qualquer forma, também este precisa de uma reformulação, no seu enquadramento
jurídico”. Os textos que regulamentam as capelanias militares e as capelanias
prisionais “precisam ser ainda mais trabalhados, no mesmo enquadramento da Concordata”.
A CEP quer que os textos sejam “refeitos”, pois estes devem ser escritos no “quadro
da Concordata entre a Santa Sé e o Estado português” e não no da lei da liberdade
religiosa. Os sinais de algum desconforto, por parte da Igreja, tinham sido visíveis
ainda na última assembleia do episcopado, em Fátima, sublinhando que a Concordata
“deve ser regulamentada como tal e não como mera interpretação da Lei da Liberdade
Religiosa”. “Não temos pressa: preferimos que demore um pouco mais, do que depois
aconteça uma regulamentação precipitada”, disse aos jornalistas D. Jorge Ortiga. O
presidente da CEP considera que enquanto não for regulamentada esta lei, estão em
vigor as determinações anteriores (Concordata de 1940, ndr). Este responsável
admitiu que nos contactos com os Ministérios, “há uma certa tendência para que a Igreja
Católica seja uma entre tantas na Lei da Liberdade Religiosa”, defendendo que, num
espírito de cooperação, deve ser tido em consideração o princípio da representatividade.
“Não podemos tratar como igual o que é diferente”, atirou. (Com Ecclesia)