SIMPÓSIO NA ONU RECORDA VISITA DE BENTO XVI À SEDE DO ORGANISMO INTERNACIONAL
Nova York, 17 abr (RV) - A Missão do observador permanente da Santa Sé junto
à ONU promoveu ontem, dia 16, um simpósio, para comemorar o primeiro aniversário do
discurso que Bento XVI proferiu perante a Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18
de abril do ano passado, durante sua viagem apostólica aos EUA.
O encontro
na sede do organismo internacional contou com a participação de membros da diplomacia,
do mundo acadêmico e eclesial. A ex-embaixadora dos EUA junto à Santa Sé, Mary Ann
Glendon, fez o discurso principal, seguido dos pronunciamentos de outras personalidades.
Aproveitamos
a ocasião para recordar algumas passagens salientes do discurso do Santo Padre.
Diante
da platéia formada por delegados da ONU, Bento XVI desenvolveu sua reflexão em torno
de um princípio: o respeito pela inalienável dignidade de toda pessoa humana, o "ponto
mais alto do desígnio criador de Deus para o mundo e para a história".
O papa
destacou que esse foi um dos princípios fundadores da ONU, junto com "o desejo de
paz e a busca de justiça", além da "cooperação humanitária e a assistência".
O
Santo Padre disse, explicitamente, que sua presença na sede da ONU era "um sinal de
estima" pela organização fundada em 1945, e reconheceu – numa passagem de seu discurso
– que o "mérito da Declaração Universal é ter permitido a diferentes culturas, expressões
jurídicas e modelos institucionais convergirem em torno de um núcleo fundamental de
valores e de direitos".
O pontífice observou que, todavia, o mundo mudou muito
nestes 60 anos, acrescentando que num mundo em que "experimentamos o óbvio paradoxo
de um consenso multilateral que continua em crise por causa da sua subordinação às
decisões de poucos", enquanto os problemas do mundo exigem a "ação coletiva por parte
da comunidade internacional", é necessário "redobrar os esforços diante das pressões,
para reinterpretar os fundamentos da Declaração", sem "comprometer a sua íntima unidade",
facilitando um distanciamento da proteção da dignidade humana, para satisfazer simples
interesses, muitas vezes particulares:
"Todo Estado tem o dever primário
de proteger sua população das violações graves e contínuas dos direitos humanos, bem
como das conseqüências das crises humanitárias, provocadas tanto pela natureza quanto
pelo homem. Se os Estados não são capazes de garantir tal proteção, a comunidade internacional
deve intervir com os meios jurídicos previstos pela Carta das Nações Unidas e com
outros instrumentos internacionais."
O papa denunciou o fato de os direitos
oriundos da lei natural sofrerem uma redução diante de uma concepção relativista dos
mesmos, na qual tais direitos são interpretados por determinada política ou determinado
contexto cultural e social, com seus utilitarismos distantes da idéia do bem comum.
"A vida da comunidade, tanto interna quanto internacional − defendeu
o pontífice − mostra claramente que o respeito pelos direitos e garantias são medidas
do bem comum que servem para avaliar a relação entre justiça e injustiça, desenvolvimento
e pobreza, segurança e conflito. A promoção dos direitos humanos continua sendo a
estratégia mais eficaz para eliminar as desigualdades entre países e grupos sociais,
bem como para aumentar a segurança."
O Santo Padre afirmou que, por isso,
os direitos devem ter uma alma, ressaltando que se estes são propostos "simplesmente
em termos de legalidade, correm o risco de se tornar frágeis". E também os "novos
direitos" que se apresentam no hoje da história precisam ter uma espinha dorsal da
"solidariedade".
Bento XVI observou que isso se torna mais fácil quando a transcendência
se torna um valor objetivo da vida, não somente um valor subjetivo.
A "dimensão
religiosa" – disse – favorece a existência de maior sensibilidade aos valores da justiça
e da paz, e isso deve levar a ONU a uma renovada defesa do direito de liberdade religiosa:
"Por
isso − concluiu − é inconcebível que fiéis tenham que suprimir uma parte de
si mesmos – sua fé – para serem cidadãos ativos; jamais deveria ser necessário renegar
Deus para poder gozar dos próprios direitos (...) Não se pode limitar a plena garantia
da liberdade religiosa ao livre exercício do culto; pelo contrário, a dimensão pública
da religião deve ser levada em justa consideração e, portanto, a possibilidade dos
fiéis de fazerem a própria parte na construção da ordem social." (RL)