"SEDAR FARMACOLOGICAMENTE UM PACIENTE NÃO É EUTANÁSIA"
Cidade do Vaticano, 26 fev (RV) - Sedar farmacologicamente um paciente não
é “uma prática de eutanásia que tem a intenção de abreviar intencionalmente a sua
vida”, mas consiste na administração de um fármaco com a finalidade de tornar inconsciente
um doente em fase terminal agravado pela presença de um ou mais sintomas refratários”.
Foi o que sublinhou Doutor Ferdinando Cancelli, que das páginas do jornal vaticano
l’Osservatore Romano de ontem se detém sobre o tema do sedativo farmacológico no âmbito
da medicina paliativa, o qual deve utilizado “em precisas condições”.
A intenção,
de fato, é a de “afrontar os sintomas refratários e não de causar a norte do doente”.
O procedimento “exclui a administração de fármacos letais e o resultado é fazer dormir
profundamente o paciente, não de matá-lo”. O sedativo farmacológico, além do mais,
“é e deve continuar a ser uma prática rara em curas paliativas”, afirmou o doutor
Cancelli.
Enfim, os sintomas para os quais se decide intervir sedando o doente
devem ser rigorosamente “refratários”, isto é “que não podem ser tratados com os comuns
fármacos que não alteram o estado de consciência”. Um exemplo seria o caso do italiano
Welby: “Muito se falou - observa Dr. Cancelli – que o sedativo farmacológico teria
sido utilizado como meio para obter a sua morte”. Na realidade, “Welby morreu por
insuficiência respiratória provocada pela suspensão da respiração artificial. O sono
precedeu a morte, mas não lhe causou a morte”. (SP)