2009-02-26 12:32:50

"SEDAR FARMACOLOGICAMENTE UM PACIENTE NÃO É EUTANÁSIA"


Cidade do Vaticano, 26 fev (RV) - Sedar farmacologicamente um paciente não é “uma prática de eutanásia que tem a intenção de abreviar intencionalmente a sua vida”, mas consiste na administração de um fármaco com a finalidade de tornar inconsciente um doente em fase terminal agravado pela presença de um ou mais sintomas refratários”. Foi o que sublinhou Doutor Ferdinando Cancelli, que das páginas do jornal vaticano l’Osservatore Romano de ontem se detém sobre o tema do sedativo farmacológico no âmbito da medicina paliativa, o qual deve utilizado “em precisas condições”.

A intenção, de fato, é a de “afrontar os sintomas refratários e não de causar a norte do doente”. O procedimento “exclui a administração de fármacos letais e o resultado é fazer dormir profundamente o paciente, não de matá-lo”. O sedativo farmacológico, além do mais, “é e deve continuar a ser uma prática rara em curas paliativas”, afirmou o doutor Cancelli.

Enfim, os sintomas para os quais se decide intervir sedando o doente devem ser rigorosamente “refratários”, isto é “que não podem ser tratados com os comuns fármacos que não alteram o estado de consciência”. Um exemplo seria o caso do italiano Welby: “Muito se falou - observa Dr. Cancelli – que o sedativo farmacológico teria sido utilizado como meio para obter a sua morte”. Na realidade, “Welby morreu por insuficiência respiratória provocada pela suspensão da respiração artificial. O sono precedeu a morte, mas não lhe causou a morte”. (SP)







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