Paris, 02 dez (RV) - A Comissão episcopal para a liturgia e a pastoral sacramental,
conduzida pelo bispo de Toulouse, Dom Robert Le Gall, diz numa nota de imprensa “ter
tomado conhecimento de muitas vendas de coleções de arte sacra de culto católico,
sobretudo de relíquias”. Por isso, os bispos franceses recordam que, segundo o cânon
1190 do Código de Direito Canônico, “Não é lícito vender relíquias sagradas”.
Ademais,
a Comissão “convida ao discernimento e a uma maior prudência na disposição de objetos
sagrados utilizados no culto católico”. A nota traz ainda o parágrafo 2º do referido
cânon: “As relíquias insignes, bem como outras de grande veneração do povo, não podem
de modo algum ser alienadas nem definitivamente transferidas, sem a licença da Sé
Apostólica.” (RL)