2008-11-27 14:20:07

QUAIS SÃO OS PONTOS MAIS IMPORTANTES PREVISTOS NO ACORDO?


Cidade do Vaticano, 27 nov (RV) - Estamos publicando, a cada dia, comentários explicativos acerca do Acordo Brasil-Santa Sé, com o intuito de esclarecer a opinião pública em geral e os católicos em particular, sobre o significado e a importância desse documento.

Hoje respondemos à seguinte questão: Quais são os pontos mais importantes previstos no Acordo? 
São vários. Inicialmente cabe destacar a importância do fato de se ter concluído este Acordo, que o Episcopado brasileiro, justamente pela exigência de certeza jurídica acima ilustrada, esperava há muitos anos (basta pensar que o primeiro projeto remonta a 1953). Muitos no Brasil, inclusive juristas e destacados membros do mundo cultural e acadêmico, estranhavam o fato do Brasil não ter ainda assinado um Acordo de caráter geral com a Santa Sé, contrariamente à maioria dos Países de antiga tradição jurídica internacional.

Eu diria que os pontos principais são os seguintes: primeiramente a reafirmação da personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, a saber, Conferência Episcopal, Dioceses, Paróquias, Institutos Religiosos, etc. (art. 3º). Depois, temos uma boa lista de pontos de grande relevância, que, respondendo à sua pergunta, passo sucintamente a elencar: o reconhecimento da filantropia e de benefícios tributários, no pleno respeito às leis e em condições de paridade com outras entidades civis da mesma natureza (arts. 5º e 15); a colaboração com o Estado no campo cultural, respeitadas as exigências de tutela do patrimônio artístico e cultural da Igreja; o direito, que é também um compromisso a favor da sociedade, de assistência religiosa aos cidadãos internados em estabelecimentos de saúde e similares, ou detidos nos presídios, que, livre e espontaneamente, o requeiram; a importância de assegurar paridade de tratamento às escolas e demais institutos católicos de ensino, em todos os níveis, em conformidade com o ordenamento jurídico e do princípio de efetiva igualdade e liberdade religiosa; o reconhecimento recíproco dos títulos acadêmicos universitários, a ser implementado pelas respectivas Instituições Acadêmicas, da Santa Sé e do Brasil; o ensino católico, assim como de outras confissões religiosas, nas escolas públicas de ensino fundamental; o reconhecimento dos efeitos civis, não só do casamento religioso, mas também, coerentemente, das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial; a destinação de espaços a fins religiosos nos instrumentos de planejamento urbano; a clara exclusão, nos termos da legislação e da jurisprudência trabalhista brasileira, do vínculo empregatício entre os padres e suas Dioceses e também entre religiosos e religiosas e seus respectivos Institutos; o direito dos Bispos de pedir o visto para os missionários estrangeiros que vierem trabalhar no Brasil; e, enfim, a possibilidade de implementar ulteriormente este Acordo, nos âmbitos específicos em que ele incide, através de convênios a serem celebrados entre a CNBB e os órgãos competentes do Estado brasileiro.







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