ACORDO SANTA SÉ-BRASIL: CONFIRMAÇÃO DOS REPRESENTANTES EM SUAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
Cidade do Vaticano, 20 nov (RV) - O Acordo entre a República Federativa do
Brasil e a Santa Sé relativo ao status jurídico da Igreja Católica no Brasil destaca
na sua introdução que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida
pelo Direito Canônico e que as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil
visam o serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana.
Reafirmando
a adesão ao princípio internacionalmente reconhecido de liberdade religiosa e que
a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos o acordo
confirma que ambos os países serão representados em suas relações diplomáticas, a
Santa Sé por um Núncio Apostólico acreditado junto ao governo brasileiro, e o Brasil
por um Embaixador ou Embaixadora acreditado(a) junto à Santa Sé. O primeiro artigo
do acordo garante ainda as imunidades asseguradas pela Convenção de Viena sobre as
Relações Diplomáticas.
A Convenção de Viena é um tratado adotado em abril de
1961 pela Conferência das Nações Unidas e representa um esforço bem sucedido na codificação
do ramo do direito internacional relativo aos direitos e deveres dos Estados na condução
das relações diplomáticas entre si.
Recordamos que acordo assinado na semana
passada é, portanto o reconhecimento jurídico da Igreja Católica, uma questão pendente
desde a proclamação da República. Embora estivesse em vigor um decreto provisório
assinado em 1890, que estabelecia a laicidade do Estado, a Igreja tem agora mais clareza
sobre questões como a liberdade religiosa.
Os 20 artigos do acordo vão facilitar
a convivência da Igreja com o Estado brasileiro, porque põem no papel uma série de
práticas até agora não reconhecidas formalmente. O acordo assinado no Vaticano entrará
em vigor quando for ratificado pelo Congresso. (SP)