Liberdade religiosa expressão de uma dimensão constitutiva da pessoa
(17/10/2008) O Observador permanente da Santa Sé na Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), D. Francisco Follo, falou sobre a
liberdade religiosa na sessão dedicada aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos
do Homem, realizada terça-feira na sede da organização, em Paris. Recordou que
o direito à liberdade religiosa é expressão de uma dimensão constitutiva da pessoa
humana, que não pode ser negada ou esquecida. Portanto, não deve ser reconhecida somente
no que diz respeito à dimensão do culto ou do ritual em sentido estrito, mas também
no que diz respeito à vida humana em geral, no campo da instrução e da informação.
A liberdade de religião não exclui outras dimensões do ser humano, como o da cidadania,
mas, ao contrário, é direccionada para o Absoluto, unifica o ser humano em vez de
o fragmentar e auspicia uma verdadeira fraternidade entre os homens. "Quanto mais
aumenta a população, mais a questão dos direitos humanos se amplia e se torna complexa,
já que se trata de 193 países no mundo, com seis mil línguas e 7.500 etnias. Neste
contexto – salientou o arcebispo Francisco Follo - o papel social, e não só privado,
da religião é sempre mais reconhecido." "Os direitos humanos mostraram-se um
modo eficaz para preservar a paz no mundo. Por isso, mesmo com uma realidade multiforme
e diversificada, não devemos ceder à tentação de interpretações relativistas dos direitos
humanos ou de uma fragmentária e irregular aplicação segundo a vontade de quem governa.
Isso significaria satisfazer exigências específicas, ignorando as legítimas exigências
da pessoa humana, à qual esses direitos foram reconhecidos."