2008-08-21 11:10:54

Presidente da República Portuguesa devolveu ao Parlamento a nova lei sobre o divórcio. Conferência Episcopal congratula-se com esta decisão


Em Portugal, o Presidente da República, Cavaco Silva, recorrendo ao chamado 'veto político', devolveu nesta quarta-feira à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio,.
De acordo com o site do chefe do Estado, "o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados".

Num comunicado, divulgado no sítio da Internet da presidência da república, Cavaco Silva sublinha que "importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade".
O Presidente chama ainda a atenção para o facto da nova lei poder forçar a uma "visão contabilística do matrimónio", em que cada um dos cônjuges "é estimulado a manter uma conta corrente das suas contribuições para os encargos da vida conjugal e familiar".

O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais. De acordo com as mudanças, o divórcio "sem o consentimento de um dos cônjuges" pode ser requerido com base na "separação de facto por um ano consecutivo", na "alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum".
Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Entretanto, o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa congratulou-se com esta decisão do Presidente da República. “Ainda bem que o Presidente da República teve em conta o maior bem das pessoas e é uma consciência ética, crítica da leviandade com que muitas vezes o Parlamento produz leis”, afirmou D. Carlos Azevedo, para o qual o preâmbulo do novo regime jurídico do divórcio era “ofensivo do valor da religião para a estabilidade das relações afectivas, da capacidade de perdoar e de manter os compromissos, mesmo quando as condições mudam e exigem sacrifício”.
O porta voz do episcopado considerou que está presente nestas normas um “certo facilitismo, desprezando os valores que ajudam a manter os vínculos e os compromissos públicos e sérios que as pessoas fazem e que não devem ser desfeitos por uma situação imediata, mas tendo em conta os efeitos dessas decisões para as pessoas e para a sociedade”.
“O naturalismo como fundamento ético é desastroso para a sociedade a médio e a longo prazo e, por isso, é bom que o Presidente da República chame a atenção do Parlamento para que reveja alguns dos critérios para que os dois cônjuges sejam respeitados nas suas decisões e que os filhos sejam um elemento a ter em conta nas decisões pessoais”.
Carlos Azevedo sublinhou que a Igreja compreende que há situações difíceis para a vida das pessoas e que atingem muitas famílias, mas frisou que “o regime jurídico deve defender a unidade da família porque ela é um bem para a sociedade”.








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