SANTA SÉ NA ONU, EM GENEBRA, PEDE AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS DE TUTELA PARA OS REFUGIADOS
Genebra, 25 jun (RV) - O Observador Permanente da Santa Sé junto aos organismos
da ONU em Genebra, D. Silvano Maria Tomasi, fez um pronunciamento, nesta terça-feira,
no 42º encontro do Comitê permanente do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR).
D.
Tomasi defendeu que proteger os refugiados ou os simples deslocados, em fuga dos seus
países de origem por causa de conflitos ou outras calamidades, é uma ação que deve
ser repensada em escala internacional, diversificando-a de acordo com as várias tipologias
de pessoas que passam por essa penosa situação.
Quarenta milhões de pessoas
“desenraizadas pela violência e pela perseguição” estão no centro de um paradoxo mundial:
diante do aumento da “onda de pessoas em busca de proteção”, as iniciativas políticas
– propostas e aplicadas – “se posicionam na direção oposta de uma maior restrição
e um maior controle de acesso à segurança”. E neste processo, “as verdadeiras vítimas
de abusos dos direitos humanos fundamentais e as vítimas de hostilidades específicas
são confusamente catalogadas com as outras pessoas em movimento”. Enquanto para 6
milhões de pessoas, “o exílio prolongado” da sua pátria “se transforma em mais uma
condição de sofrimento”.
Foi esta a constatação que D. Tomasi expôs no início
do seu pronunciamento, criticando quer “a ação insuficiente de tutela” em favor de
“um número sempre maior” de refugiados, e de outras pessoas que têm direito à proteção
no mundo, quer a “crescente insensibilidade para com as pessoas que pedem asilo, que
estão aumentando tanto nos países industrializados como nos países em via de desenvolvimento”.
De
resto, observa D. Tomasi, “a proteção é um conceito dinâmico que evoluiu desde a Segunda
Guerra Mundial”, precisamente porque a Convenção de 1951 sobre os refugiados ligou
a sua proteção à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com o tempo, prosseguiu
o Núncio na ONU, outros instrumentos foram criados para fazer frente a algumas situações
regionais e, com o passar do tempo, a Assembléia Geral da ONU “estendeu a capacidade
de tutela do ACNUR aos grupos não cobertos pela Convenção, como os apátridas, os repatriados,
e alguns grupos de deslocados internos”. Todas estas medidas, afirmou D. Tomasi, “foram
adotadas com base na convicção de que a proteção internacional não é estática, mas
uma ação tendente a encontrar soluções para que as populações desenraizadas possam
recomeçar a sua vida com dignidade”.
Partindo destas premissas, D. Tomasi fez
votos de que o conceito de proteção seja novamente ampliado, incluindo pessoas com
exigências precisas de tutela. O núncio indicou 4, entre as quais o direito ao “alimento
suficiente” para quem vive nos campos de refugiados, que o coloque ao abrigo do risco
de ser preso ou deportado por ter tentado sair destes campos para procurar trabalho;
mas também a necessidade de preparar “canais adequados de ingresso legal”, para quem
pede asilo, que não os obrigue às mesmas tramitações dos clandestinos, expondo-os
a violências ou abusos. Por fim, as medidas de detenção que, segundo o representante
vaticano, deveriam ser utilizadas como “último recurso” e sobretudo deveriam ser “evitadas
para os menores, para os quais são particularmente traumatizantes”. (PL)