Publicado Decreto da Congregação para a Doutrina da Fè sobre a ordenação sacerdotal
conferida a uma mulher : excomunhão latae sententiae
(30/5/2008) A ordenação sacerdotal conferida a uma mulher, para além de ser inválida,
comporta automaticamente a excomunhão para o bispo ordenante e para a mulher “ordenada”:
estabelece-o um Decreto da Congregação para a Doutrina da Fé, hoje publicado no quotidiano
da Santa Sé, “L’Osservatore Romano”. “A Congregação para a Doutrina da Fé, para
tutelar a natureza e a validade do sacramento da sagrada ordem, em virtude da especial
faculdade que lhe foi conferida pela autoridade suprema. Decreta que tanto aquele
que tiver intentado o conferir da ordem sagrada a uma mulher, como também a mulher
que tiver intentado receber a ordem sagrada, incorrem na excomunhão latae sententiae,
reservada à Sé Apostólica”. Tal disposição é válida para todos os ritos em comunhão
com Roma. De facto, prossegue o texto, “se aquele que tiver intentado o conferir a
ordem sagrada a uma mulher ou a mulher que tiver intentado receber a ordem sagrada
é um fiel sujeito ao Código dos Cânones das Igrejas Orientais, seja punido com a excomunhão
maior, cuja remissão permanece reservada à Sé Apostólica. O Decreto (que remonta
à sessão de 19 de Dezembro passado da Congregação para a Doutrina da Fè) “entra imediatamente
em vigor a partir do momento da sua publicação no “L’Osservatore Romano”.