2008-04-18 18:21:37

A universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos do Homem são outras tantas garantias de protecção da dignidade humana. Tais direitos valem, obviamente, para todos os seres humanos:Bento XVI perante a Assembleia Geral das Nações Unidas


(18/4/2008) Os problemas do mundo exigem da comunidade internacional acções comuns. A universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos do Homem são outras tantas garantias de protecção da dignidade humana. Tais direitos valem, obviamente, para todos os sees humanos. O diálogo deve ser reconhecido como o meio de as diferentes componentes da sociedade confrontarem os seus pontos de vista e chegarem a um consenso. As Nações Unidas podem contar sobre os frutos do diálogo entre as religiões. Faz parte da natureza das religiões exercer de maneira autónoma um diálogo do pensamento e da vida. Os direitos do homem devem, incluir o direito à liberdade religiosa, numa dimensão ao mesmo tempo individual e comunitária. A plena garantia da liberdade religiosa não se pode limitar ao livre exercício do culto, mas deve tomar em consideração a dimensão pública da religião. Os direitos da pessoa encontram o seu fundamento na natureza transcendente da mesma.
- Estas, as afirmações mais salientes do amplo e denso discurso dirigido por Bento XVI, nesta sexta-feira de manhã, à assembleia geral das Nações Unidas.

O Papa começou por recordar que “os princípios fundadores da Organização – desejo de paz, sentido de justiça, respeito da dignidade da pessoa, cooperação e assistência humanitárias – são a expressão das justas aspirações do espírito humano e constituem os ideais que deveriam subentender as relações internacionais”.

“Os problemas do mundo exigem, da parte da comunidade internacional, intervenções sob forma de acções comuns. De facto, as questões da segurança, os objectivos de desenvolvimento, a redução das desigualdades a nível local e mundial, a protecção do ambiente, dos recursos e do clima, requerem que todos os responsáveis da vida internacional actuem de modo concertado e estejam prontos a trabalhar em toda a boa fé, no respeito do direito, para promover a solidariedade nas zonas mais frágeis do planeta”.

“No contexto das relações internacionais – observou ainda o Papa – há que reconhecer o papel primordial das regras e das estruturas que, por natureza, se ordenam à promoção do bem comum e portanto à salvaguarda da liberdade humana”. Mas “estas regulamentações não limitam a liberdade, pelo contrário, promovem-na”. Bento XVI fez notar que, “em nome da liberdade, deve haver uma correlação entre direitos e deveres, em função dos quais cada pessoa está chamada a assumir as suas responsabilidades nas opções que realiza, tendo em conta as relações com os outros”. A título de exemplo, o Papa referiu o modo incorrecto como são por vezes utilizados os resultados da investigação científica e dos progressos tecnológicos. Ter presente a dimensão ética não significa ser menos rigoroso do ponto de vista científico:

“Nunca se trata de ter de optar entre ciência e ética, mas – isso sim – de adoptar um método científico verdadeiramente respeitador dos imperativos éticos”.

Bento XVI passou depois a considerar um princípio que (observou) tem recebido hoje em dia um novo impulso – “a responsabilidade de proteger”:

“Cada estado tem o dever primordial de proteger a sua população contra as violações graves e repetidas dos direitos do homem, assim como das consequências das crises humanitárias devidas às causas naturais ou provocadas pela acção do homem. Se acontecer que os Estados não se encontrem em condições de assegurar tal protecção, toca à comunidade internacional intervir com os meios jurídicos previstos na Carta das Nações Unidas e por outros instrumentos internacionais.”

Desde que se respeitem os princípios que fundamentam a ordem internacional, a acção da comunidade internacional nunca deveria ser interpretada como uma coerção injustificada ou como uma limitação da soberania”. Pelo contrário: a indiferença ou a não intervenção é que causam reais prejuízos.

“Há que estudar de modo aprofundado as modalidades para prevenir e gerir os conflitos, utilizando todos os meios de que dispõe a acção diplomática e concedendo atenção e apoio ao mais pequeno sinal de diálogo e de vontade de reconciliação”.

Foi a partir da referência à dignidade humana – “fundamento e fim da responsabilidade de proteger”, que o Papa passou a comentar a “Declaração universal dos Direitos do homem”, promulgada há 60 anos.

“Este documento era o fruto de uma convergência de diferentes tradições culturais e religiosas, todas motivadas pelo desejo comum de colocar a pessoa humana no centro das instituições, das leis e da acção das sociedades, considerando-a como essencial para o mundo da cultura, da religião e da ciência. Os direitos do homem são cada vez mais apresentados como a linguagem comum e o substrato ét iço das relações internacionais”.

A “universalidade” dos Direitos do Homem, juntamente com a sua “indivisibilidade” e “interdependência”, são outras tantas garantias de protecção da dignidade humana – sublinhou o Papa, que chamou a atenção para o facto de os direitos reconhecidos e expostos na “Declaração dos Direitos Humanos” se aplicarem evidentemente a todos os homens. A origem comum das pessoas – advertiu – “permanece o ponto central do projecto criador de Deus para o mundo e para a história”.

“Estes direitos encontram o seu fundamento na lei natural inscrita no coração do homem e presente nas diferentes culturas e civilizações. Separar desde contexto os direitos humanos significaria restringir o seu alcance e ceder a uma concepção relativista, para a qual o sentido e a interpretação dos direitos poderiam variar e a sua universalidade poderia ser negada em nome das diferentes concepções culturais, políticas, sociais e mesmo religiosas.”

A grande variedade dos pontos de vista não pode ser um motivo para esquecer que não são apenas os direitos que são “universais”. Universal é também a pessoa humana, sujeito desses direitos.

Na parte final do seu discurso à assembleia geral das Nações Unidas, referindo “novas situações” que se apresentam e às quais “se procura ligar novos direitos”, Bento XVI discorreu sobre o “discernimento” que se impõe, isto é “a capacidade de distinguir o bem do mal”, “uma virtude ao mesmo tempo indispensável e fecunda”. E aqui o Papa quis deixar uma advertência:

“Deixar apenas aos Estados, com suas leis e instituições, a responsabilidade última de responder às aspirações das pessoas, das comunidades e de povos inteiros pode por vezes arrastar consigo consequências que tornem impossível uma ordem social respeitadora da dignidade da pessoa e dos seus direitos.”

Isso poderá ser alcançado – observou Bento XVI, com “uma visão da vida solidamente ancorada na dimensão religiosa”: “o reconhecimento do valor transcendente de todo e qualquer homem e mulher favorece a conversão do coração, o que conduz a um compromisso contra a violência, o terrorismo ou a guerra, e à promoção da justiça e da paz”.

Neste contexto, o Papa quis sublinhar a importância do diálogo “em todos os campos da actividade humana” (incluindo o diálogo inter-religioso):

“Há que reconhecer o diálogo como o meio através do qual as diversas componentes da sociedade podem confrontar os seus pontos de vista, alcançando um consenso sobre a verdade, no que diz respeito a valores ou fins particulares. Faz parte da natureza das religiões livremente praticadas poder praticar de maneira autónoma um diálogo do pensamento e da vida”.

Entre os “direitos do homem” – recordou Bento XVI – encontram-se também o direito à liberdade religiosa:

“Os direitos homem devem evidentemente incluir o direito à liberdade religiosa, entendida como a expressão de uma dimensão ao mesmo tempo individual e comunitária, perspectiva que faz emergir a unidade da pessoa, embora distinguindo sempre claramente a dimensão do cidadão e a do crente”.

Em todo o caso, “é mais do que nunca necessário proteger os direitos ligados à religião quando estes são considerados opostos a uma ideologia secular dominante ou a posições religiosas maioritárias, de natureza exclusiva”.

“A plena garantia da liberdade religiosa não se pode limitar ao livre exercício do culto; deve tomar em consideração a dimensão pública da religião e portanto a possibilidade para os crentes de participar na construção da ordem social”.

Na parte conclusiva do seu longo discurso nas Nações Unidas, Bento XVI sublinhou “a vontade da Igreja católica de fornecer o seu contributo às relações internacionais de modo que todas as pessoas e povos possam sentir a sua importância”.

“As Nações Unidas permanecem um lugar privilegiado onde a Igreja se esforça por partilhar a sua experiência em humanidade, maturada ao longo dos séculos entre os povos de todas as raças e culturas e colocada à disposição de todos os membros da Comunidade internacional.”

O Papa considerou que “esta experiência e esta actividade, que visam obter a liberdade para todos os crentes, procuram também assegurar uma maior protecção para os direitos da pessoa”. Direitos que “encontram o seu fundamento e forma na natureza transcendente da pessoa, permitindo aos homens e mulheres avançar no caminho da fé e da busca de Deus neste mundo”. Reconhecer esta dimensão transcendente – concluiu Bento XVI – é essencial para assegurar à humanidade, no presente e no futuro, condições para a esperança:

“É preciso reforçar o reconhecimento desta dimensão, se queremos sustentar a esperança da humanidade num mundo melhor, criando condições para a paz, para o desenvolvimento e para a cooperação e a garantia dos direitos para as gerações futuras”.








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