Apresentada Instrução "Sanctorum Mater", esclarecendo o modo de aplicar as normas
para os processos de beatificação e canonização
(18/2/2008) A 25 anos da publicação, da parte de João Paulo II, das Normas seguidas
para os processos de beatificação e canonização (Constituição Apostólica “Divinus
perfectionis Magister, de 1983, e correspondentes “Normas a seguir”), a Congregação
para as Causas dos Santos acaba de apresentar a Instrução “Sanctorum Mater”, visando
“esclarecer as disposições vigentes e contribuir para que se aplique cada vez com
maior atenção, em cada diocese, o que está prescrito para esse fase de preparação
dos processos.
Apresentando este documento, em conferência de imprensa, nesta
manhã, o cardeal D. José Saraiva Martins, prefeito da Congregação das Causas dos Santos,
sublinhou que esta Instrução não se contrapõe à legislação existente. Trata-se apenas
de recordar e precisar melhor alguns aspectos que nem sempre vinham devidamente tomados
em consideração. Nomeadamente no que diz respeito ao facto de que a “verificação
séria e severa da fama de santidade ou de martírio constitui uma tarefa prévia e absolutamente
necessária que deve ser feita na diocese”. Neste aspecto, o Cardeal Saraiva Martins
foi muito claro: “Não se deve iniciar o processo se não constar mediante provas irrefutáveis
que o servo de Deus em questão goza do conceito de santidade ou de martírio num consistente
número de fiéis que a ele se lhe dirigem na oração, atribuindo à sua intercessão graças
e favores”.