SACERDOTE PRESO NA ARGÉLIA POR REZAR EM LOCAL NÃO AUTORIZADO PELO GOVERNO
Cidade do Vaticano, 12 fev (RV) - Na Argélia, um sacerdote católico foi condenado
a um ano de reclusão, pelo tribunal de Orã, a 400 km da capital, Argel, por ter oficiado
uma cerimônia religiosa em um lugar não autorizado pelo governo.
Pe. Pierre
Wallez é a primeira vítima da lei aprovada em março de 2006, sobre o exercício das
práticas de culto não-muçulmano, nesse país norte-africano, que conta 33 milhões de
habitantes, 99% dos quais, muçulmanos.
Em entrevista à Rádio Vaticano, o arcebispo
de Argel, Dom Henri Antoine Marie Tessier, explicou que a condenação foi emitida simplesmente
porque o sacerdote visitou um grupo de cristãos da República de Camarões. Ele não
chegou a celebrar a missa, mas somente rezou uma oração com eles, no dia 29 de dezembro,
pouco depois do Natal.
O arcebispo afirmou que a condenação não foi aplicada
na prática, pois o tribunal decidiu conceder-lhe a liberdade condicional, mas "obviamente,
estamos muito consternados pela decisão tomada contra nosso irmão" _ confessa o arcebispo. Segundo
informações do jornal "L'Avvenire", um jovem médico muçulmano, que estava com Pe.
Wallez, foi condenado a dois anos de reclusão, sem liberdade condicional, por ter
utilizado medicamentos pagos pela Caritas, afirmam fontes do Arcebispado de Argel.
"Nossos
hóspedes têm seus vistos de entrada sistematicamente rejeitados _ disse o arcebispo
_ e em novembro, foi retirado o visto de permanência no país, a quatro jovens sacerdotes
brasileiros, que trabalhavam com os imigrantes africanos de língua portuguesa."
O
Islamismo é a religião de Estado na Argélia, e a liberdade de culto é garantida pela
Constituição. O objetivo da nova lei de culto é, sobretudo, controlar grupos proselitistas
evangélicos clandestinos que, como explica Dom Tessier, "fizeram um pouco de barulho
pela conversão de alguns fiéis".
A lei _ composta de 17 artigos _ proíbe o
exercício do culto islâmico fora dos edifícios aprovados pelas autoridades. Um artigo
prevê uma multa entre 500 mil e 1 milhão de dinares (de 5 a 10 mil euros) e de 2 a
5 anos de reclusão, para "quem mudar a função originária dos lugares de culto ou incitar,
obrigar ou utilizar métodos persuasivos para fazer um muçulmano abraçar outra religião".
As
mesmas penas são cominadas também para quem "produzir, armazenar ou distribuir publicações
ou material em áudio e vídeo, ou outros meios destinadas a minar a fé islâmica". (CM/AF)