2008-01-26 16:10:08

Papa sublinha valor da jurisprudência do Tribunal da Rota Romana


(26/1/2008) O valor da jurisprudência da Rota Romana no conjunto da administração da justiça na Igreja – foi o tema desenvolvido por Bento XVI no discurso pronunciado neste sábado, na inauguração do Ano Judiciário deste Tribunal Apostólico, de cujoa restabelecimento pelo Papa São Pio X se celebra agora o centenário.
O Santo Padre recordou que “este Tribunal serve ordinariamente de instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica, para tutelar os direitos na Igreja, provê à unidade da jurisprudência e, através das suas próprias sentenças, ajuda os Tribunais de grau inferior”.

“As sentenças da Rota Romana possuem um relevância jurídica que ultrapassa o âmbito imediato das causas em que são emitidas” - observou o Pontífice. “Qualquer sistema judiciário deve procurar oferecer soluções nas quais, juntamente com a avaliação prudencial dos casos na sua dimensão concreta irrepetível, se apliquem os mesmos princípios e normas gerais de justiça”. Isso porque “só assim se cria um clima de confiança na actuação dos tribunais e se evita a arbitrariedade dos critérios subjectivos”.
Neste contexto, Bento XVI recordou “a exigência de unidade nos critérios essenciais de justiça e a necessidade de poder prever de modo ponderado o sentido das decisões judiciárias, que constituem “um bem eclesial público de especial relevo para a vida interna do Povo de Deus e para o seu testemunho institucional no mundo”. Em todo o caso, “está claro que o valor da jurisprudência da Rota Romana depende da sua natureza de instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica. As disposições legais que reconhecem tal valor, não o criam, mas apenas o declaram. Esse valor provém, em última análise, da necessidade de administrar a justiça segundo parâmetros iguais em tudo o que, precisamente, é em si essencialmente igual”.

O Santo Padre considerou “impróprio falar de contraposição entre a jurisprudência do Tribunal da Rota e as decisões dos tribunais locais, os quais estão aliás chamados a uma função indispensável, tornando imediatamente acessível a administração da justiça, indagando e resolvendo os casos na sua situação concreta por vezes ligada à cultura e mentalidade dos povos. Em todo o caso, todas as sentenças devem fundamentar-se nos princípios e nas normas comuns de justiça”. “Estão em jogo as exigências da comunhão, que implica a tutela do que é comum na Igreja universal, confiada de modo peculiar à Autoridade Suprema e aos órgãos que participam ad normam iuris da sagrada potestade”.

Bento XVI, citando uma afirmação do seu predecessor que advertia contra o risco de uma “mentalidade positivista na compreensão do direito”, exprimiu a preocupação de que os tribunais eclesiásticos, nos juízos de nulidade dos matrimónios católicos se afastem progressivamente da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade matrimonial, e que, sobre este delicado tema, prevaleçam as “jurisprudências locais”. O Santo Padre quis, portanto, recordar o que já afirmara no ano passado, sobre “a dimensão intrinsecamente jurídica do matrimónio”.

“O direito não se pode reduzir a um mero conjunto de regras positivas que os tribunais estão chamados a aplicar. O único modo de fundar solidamente a actividade jurisprudencial consiste em concebê-la como uma autêntico exercício da prudentia iuris, de uma prudência que não é de modo algum arbitrariedade ou relativismo, pois consente ler nos acontecimentos a presença ou ausência da relação específica de justiça que é o matrimónio, com a sua real densidade humana e salvífica. Só desse modo as máximas da jurisprudência adquirem o seu real valor, sem se tornarem uma compilação de regras abstractas e repetitivas, expostas ao risco de interpretações subjectivas e arbititrárias”.

A jurisprudência do Tribunal da Rota Romana deve ser portanto “encarada como obra exemplar de sapiência jurídica, realizada com a autoridade do Tribunal estavelmente constituído pelo Sucessor de Pedro, para o bem de toda a Igreja”.

“Na Igreja, precisamente pela sua universalidade e pela diversidade das culturas jurídicas em que está chamada a actuar, existe sempre o risco de que se formem… jurisprudências locais cada vez mais distantes da interpretação comum das leis positivas e até mesmo da doutrina da Igreja sobre o matrimónio. Faço portanto votos de que se estudem os meios oportunos para tornar a jurisprudência da Rota Romana cada vez mais claramente unitária, assim como também efectivamente acessível a todos os agentes da justiça, de modo a assegurar uma aplicação uniforme em todos os tribunais da Igreja”.










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