Menina italiana de seis anos a caminho dos altares
(18/12/2007) A Igreja Católica poderá ter, em breve, a sua mais jovem beata (não-mártir)
de sempre: Antonia Meo, conhecida na Itália como “Nennolina”, morreu com apenas seis
anos e meio, em Julho de 1937, mas viveu tempo suficiente para ver reconhecidas as
suas “virtudes heróicas” por Bento XVI. O decreto foi promulgado esta segunda
feira pelo Papa, que recebeu em audiência o Cardeal Saraiva Martins, Prefeito da Congregação
para as Causas dos Santos. As primeiras crianças não-mártires a serem beatificadas
pela Igreja Católica foram os Pastorinhos Francisco e Jacinta, em Fátima, no ano 2000.
Pio XI, em 1937, proibira a Congregação do Vaticano que aborda os processos de
beatificação e canonização de investigar quaisquer causas de crianças não-mártires,
por entender que eram incapazes da prática de “virtudes heróicas”. Esta situação foi
alterada 1981, muito por causa da devoção aos Videntes de Fátima que se espalhara
um pouco por todo o mundo, quando o Vaticano estudou, num plano de princípios, a possibilidade
da beatificação e canonização de crianças não-mártires. “Nennolina” viu ser-lhe
amputada uma perna, na sequência de um osteosarcoma, distinguindo-se neste período
de sofrimento por ter escrito centenas de cartas a Jesus, Maria, Deus Pai e o Espírito
Santo, que revelavam “uma vida de união mística verdadeiramente extraordinária”.
Na
audiência desta segunda feira, o Papa aprovou os decretos sobre milagres que abrem
caminho a seis novas beatificações (dois sacerdotes e quatro religiosas). Além destes,
Bento XVI deu o seu aval aos decretos que reconhecem as virtudes heróicas de oito
católicos.
A tramitação do processo de santidade de um católico falecido com
fama de santidade passa por etapas bem distintas. Cinco anos após a sua morte, qualquer
católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído
mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local. Juntam-se os testemunhos
e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao
exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa
em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs. Aos bispos diocesanos
compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade
ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo
de Deus, cuja canonização se pede. Este levantamento de informações é enviado
à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.
A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão
do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado
“beato”.