"Família humana, comunidade de paz”: Mensagem de Bento XVI para o Dia Mundial da Paz
2008.
1. NO INÍCIO DE UM ANO NOVO, desejo fazer chegar meus ardentes votos de paz, acompanhados
duma calorosa mensagem de esperança, aos homens e mulheres do mundo inteiro; faço-o,
propondo à reflexão comum o tema com que abri esta mensagem e que me está particularmente
a peito: Família humana, comunidade de paz. Com efeito, a primeira forma de comunhão
entre pessoas é a que o amor suscita entre um homem e uma mulher decididos a unir-se
estavelmente para construírem juntos uma nova família. Entretanto, os povos da terra
também são chamados a instaurar entre si relações de solidariedade e colaboração,
como convém em membros da única família humana: « Os homens – sentenciou o Concílio
Vaticano II – constituem todos uma só comunidade; todos têm a mesma origem, pois foi
Deus quem fez habitar em toda a terra o inteiro género humano (Act 17, 26); têm também
todos um só fim último, Deus ».1
Família, sociedade e paz
2.
A família natural, enquanto comunhão íntima de vida e de amor fundada sobre o matrimónio
entre um homem e uma mulher,2 constitui « o lugar primárioda ‘‘humanização''
da pessoa e da sociedade »,3 o « berço da vida e do amor ».4
Por isso, a família é justamente designada como a primeira sociedade natural, « uma
instituição divina colocada como fundamento da vida das pessoas, como protótipo de
todo o ordenamento social ».5 3. Com efeito, numa vida familiar « sã
» experimentam-se algumas componentes fundamentais da paz: a justiça e o amor entre
irmãos e irmãs, a função da autoridade manifestada pelos pais, o serviço carinhoso
aos membros mais débeis porque pequenos, doentes ou idosos, a mútua ajuda nas necessidades
da vida, a disponibilidade para acolher o outro e, se necessário, perdoar-lhe. Por
isso, a família é a primeira e insubstituível educadora para a paz. Não admira, pois,
que a violência, quando perpetrada em família, seja sentida como particularmente intolerável.
Deste modo, quando se diz que a família é « a primeira célula vital da sociedade »,6
afirma-se algo de essencial. A família é fundamento da sociedade inclusivamente porque
permite fazer decisivas experiências de paz. Devido a isso, a comunidade humana não
pode prescindir do serviço que a família realiza. Onde poderá o ser humano em formação
aprender melhor a apreciar o « sabor » genuíno da paz do que no « ninho » primordial
que a natureza lhe prepara? A linguagem familiar usa um léxico de paz; aqui é necessário
recorrer sempre para não perder o uso do vocabulário da paz. Na inflação das linguagens,
a sociedade não pode perder a referência àquela « gramática » que cada criança aprende
dos gestos e olhares da mãe e do pai, antes mesmo das suas palavras. 4. Uma vez
que a família tem o dever de educar os seus membros, a mesma é titular de direitos
específicos. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, que constitui uma
aquisição de civilização jurídica de valor verdadeiramente universal, afirma que «
a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito a ser protegida
pela sociedade e pelo Estado ».7 Por seu lado, a Santa Sé quis reconhecer
uma especial dignidade jurídica à família, publicando a Carta dos Direitos da Família.
Lê-se no Preâmbulo: « Os direitos da pessoa, ainda que expressos como direitos do
indivíduo, têm uma dimensão social fundamental, que encontra na família a sua expressão
originária e vital ».8 Os direitos enunciados na Carta são expressão e
explicitação da lei natural, inscrita no coração do ser humano e que lhe é manifestada
pela razão. A negação ou mesmo a restrição dos direitos da família, obscurecendo a
verdade sobre o homem, ameaça os próprios alicerces da paz. 5. Deste modo quem,
mesmo inconscientemente, combate o instituto familiar, debilita a paz na comunidade
inteira, nacional e internacional, porque enfraquece aquela que é efectivamente a
principal « agência » de paz. Este é um ponto que merece especial reflexão: tudo o
que contribui para debilitar a família fundada sobre o matrimónio de um homem e uma
mulher, aquilo que directa ou indirectamente refreia a sua abertura ao acolhimento
responsável de uma nova vida, o que dificulta o seu direito de ser a primeira responsável
pela educação dos filhos, constitui um impedimento objectivo no caminho da paz. A
família tem necessidade da casa, do emprego ou do justo reconhecimento da actividade
doméstica dos pais, da escola para os filhos, de assistência sanitária básica para
todos. Quando a sociedade e a política não se empenham a ajudar a família nestes campos,
privam-se de um recurso essencial ao serviço da paz. De forma particular os meios
de comunicação social, pelas potencialidades educativas de que dispõem, têm uma responsabilidade
especial de promover o respeito pela família, de ilustrar as suas expectativas e os
seus direitos, de pôr em evidência a sua beleza.
A humanidade é uma grande
família
6. A própria comunidade social, para viver em paz, é chamada a inspirar-se
nos valores por que se rege a comunidade familiar. Isto vale tanto para as comunidades
locais como nacionais; mais, vale para a própria comunidade dos povos, para a família
humana que vive nesta casa comum que é a terra. Numa tal perspectiva, porém, não se
pode esquecer que a família nasce do « sim » responsável e definitivo de um homem
e de uma mulher e vive do « sim » consciente dos filhos que pouco a pouco entram a
fazer parte dela. Para prosperar, a comunidade familiar tem necessidade do consenso
generoso de todos os seus membros. É preciso que esta consciência se torne convicção
partilhada também por quantos são chamados a formar a família humana comum. É necessário
saber dizer o « sim » pessoal a esta vocação que Deus inscreveu na nossa própria natureza.
Não vivemos uns ao lado dos outros por acaso; estamos percorrendo todos um mesmo caminho
como homens e por isso como irmãos e irmãs. Desta forma, é essencial que cada um se
empenhe por viver a própria vida em atitude de responsabilidade diante de Deus, reconhecendo
n'Ele a fonte originária da existência própria e alheia. É subindo até este Princípio
supremo que se pode perceber o valor incondicional de todo o ser humano, colocando
as premissas para a edificação duma humanidade pacificada. Sem este Fundamento transcendente,
a sociedade é apenas uma agregação de vizinhos, e não uma comunidade de irmãs e irmãos
chamados a formar uma grande família.
Família, comunidade humana e ambiente
7.
A família precisa duma casa, dum ambiente à sua medida onde tecer as próprias relações.
No caso da família humana, esta casa é a terra, o ambiente que Deus criador nos deu
para que o habitássemos com criatividade e responsabilidade. Devemos cuidar do ambiente:
este foi confiado ao homem, para que o guarde e cultive com liberdade responsável,
tendo sempre como critério orientador o bem de todos. Obviamente, o ser humano tem
um primado de valor sobre toda a criação. Respeitar o ambiente não significa considerar
a natureza material ou animal mais importante do que o homem; quer dizer antes não
a considerar egoisticamente à completa disposição dos próprios interesses, porque
as gerações futuras também têm o direito de beneficiar da criação, exprimindo nela
a mesma liberdade responsável que reivindicamos para nós. Nem se hão-de esquecer os
pobres, em muitos casos excluídos do destino universal dos bens da criação. Actualmente
a humanidade teme pelo futuro equilíbrio ecológico. Será bom que as avaliações a este
respeito se façam com prudência, no diálogo entre peritos e cientistas, sem acelerações
ideológicas para conclusões apressadas e sobretudo pondo-se conjuntamente de acordo
sobre um modelo de progresso sustentável, que garanta o bem-estar de todos no respeito
dos equilíbrios ecológicos. Se a tutela do ambiente comporta os seus custos, estes
devem ser distribuídos com justiça tendo em conta a disparidade de desenvolvimento
dos vários países e a solidariedade com as futuras gerações. Prudência não significa
deixar de assumir as próprias responsabilidades e adiar as decisões; significa antes
assumir o empenho de decidir juntos depois de ter ponderado responsavelmente qual
a estrada a percorrer, com o objectivo de reforçar aquela aliança entre ser humano
e ambiente que deve ser espelho do amor criador de Deus, de Quem provimos e para Quem
estamos a caminho. 8. A tal propósito, é fundamental « sentir » a terra como «
nossa casa comum » e escolher, para uma gestão da mesma ao serviço de todos, a estrada
do diálogo em vez de decisões unilaterais. Podem-se aumentar, se for necessário, os
lugares institucionais a nível internacional, para se enfrentar conjuntamente o governo
desta nossa « casa »; mas, o que mais conta é fazer maturar nas consciências a convicção
da necessidade de colaborar responsavelmente. Os problemas que se desenham no horizonte
são complexos e o tempo escasseia. Para fazer frente de maneira eficaz à situação,
é preciso agir de comum acordo. Um âmbito onde seria particularmente necessário intensificar
o diálogo entre as nações é o da gestão dos recursos energéticos do planeta. A tal
respeito, uma dupla urgência preme sobre os países tecnologicamente avançados: é preciso,
por um lado, rever os elevados níveis de consumo devido ao modelo actual de progresso
e, por outro, providenciar adequados investimentos para a diferenciação das fontes
de energia e o melhoramento da sua utilização. Os países emergentes sentem carência
de energia, mas às vezes esta carência é remediada prejudicando os países pobres,
que, pela insuficiência das suas infra-estruturas nomeadamente tecnológicas, se vêem
obrigados a vender ao desbarato os recursos energéticos em seu poder. Às vezes a sua
própria liberdade política é posta em discussão por formas de protectorado ou, em
todo o caso, de condicionamento que resultam claramente humilhantes.
Família,
comunidade humana e economia
9. Condição essencial para a paz nas famílias
é que estas assentem sobre o alicerce firme de valores espirituais e éticos compartilhados.
No entanto, é preciso acrescentar que a família experimenta autenticamente a paz quando
a ninguém falta o necessário, e o património familiar – fruto do trabalho de alguns,
da poupança de outros e da colaboração activa de todos – é bem gerido na solidariedade,
sem excessos nem desperdício. Para a paz familiar, portanto, é necessária a abertura
a um património transcendente de valores, mas, simultaneamente, há que não menosprezar
a sapiente gestão quer dos bens materiais quer das relações entre as pessoas. O falimento
desta componente tem como consequência a quebra da confiança recíproca devido às perspectivas
incertas que passam a gravar sobre o futuro do núcleo familiar. 10. O mesmo se
diga daquela grande família que é a humanidade no seu todo. De facto a família humana,
que hoje aparece ainda mais interligada pelo fenómeno da globalização, além de um
alicerce de valores compartilhados tem necessidade também de uma economia que corresponda
verdadeiramente às exigências de um bem comum com dimensões planetárias. A referência
à família natural revela-se, sob este ponto de vista também, singularmente sugestiva.
Entre os indivíduos humanos e entre os povos, é preciso promover relações correctas
e sinceras, que permitam a todos colaborarem num plano de paridade e justiça. Ao mesmo
tempo, tem-se de trabalhar por uma sábia utilização dos recursos e uma equitativa
distribuição da riqueza. De forma particular, as ajudas concedidas aos países pobres
devem obedecer a critérios duma lógica económica sã, evitando desperdícios que no
fim de contas resultam sobretudo do funcionamento de custosos aparelhos burocráticos.
É preciso ter em devida conta também a exigência moral de fazer com que a organização
económica não obedeça somente às duras leis do lucro imediato, que se podem revelar
desumanas.
Família, comunidade humana e lei moral
11. Uma família vive
em paz, se todos os seus componentes se sujeitam a uma norma comum: é esta que impede
o individualismo egoísta e que mantém unidos os indivíduos, favorecendo a sua coexistência
harmoniosa e laboriosidade para o fim comum. Tal critério, em si óbvio, vale também
para as comunidades mais amplas: desde as locais passando pelas nacionais, até à própria
comunidade internacional. Para se gozar de paz, há necessidade duma lei comum que
ajude a liberdade a ser verdadeiramente tal, e não um arbítrio cego, e que proteja
o fraco da prepotência do mais forte. Na família dos povos, verificam-se muitos comportamentos
arbitrários, seja dentro dos diversos Estados seja nas relações destes entre si. Além
disso, não faltam situações em que o fraco tem de inclinar a cabeça não frente às
exigências da justiça mas à força nua e crua de quem possui mais meios do que ele.
É preciso repeti-lo: a força há-de ser sempre disciplinada pela lei, e isto mesmo
deve acontecer também nas relações entre Estados soberanos. 12. Sobre a natureza
e a função da lei, já muitas vezes se pronunciou a Igreja: a norma jurídica que regula
as relações das pessoas entre si, disciplinando os comportamentos externos e prevendo
também sanções para os transgressores, tem como critério a norma moral assente na
natureza das coisas. A razão humana, por sua vez, é capaz de discerni-la, pelo menos
nas suas exigências fundamentais, subindo assim até à Razão criadora de Deus que está
na origem de todas as coisas. Esta norma moral deve regular as opções das consciências
e guiar todos os comportamentos dos seres humanos. Existirão normas jurídicas para
as relações entre as nações que formam a família humana? E, se existem, serão operativas?
Eis a resposta: sim, as normas existem, mas para fazer com que sejam verdadeiramente
operativas é preciso subir até à norma moral natural como base da norma jurídica;
de contrário, esta fica à mercê de frágeis e provisórios consensos. 13. O conhecimento
da norma moral natural não está vedado ao homem que entre em si mesmo e, tendo diante
dos olhos o próprio destino, se interrogue sobre a lógica interna das mais profundas
inclinações presentes no seu ser. Embora com perplexidades e incertezas, ele pode
chegar a descobrir, pelo menos nas suas linhas essenciais, esta lei moral comum que,
independentemente das diferenças culturais, permite aos seres humanos entenderem-se
entre si quanto aos aspectos mais importantes do bem e do mal, do justo e do injusto.
É imprescindível subir até esta lei fundamental, empenhando nesta pesquisa as nossas
melhores energias intelectuais sem deixar-se desanimar por equívocos nem confusões.
Com efeito, valores radicados na lei natural estão presentes, ainda que de forma fragmentária
e nem sempre coerente, nos acordos internacionais, nas formas de autoridade universalmente
reconhecidas, nos princípios do direito humanitário recebido nas legislações dos diversos
Estados ou nos estatutos dos organismos internacionais. A humanidade não está « sem
lei ». É urgente, porém, prosseguir o diálogo sobre estes temas, favorecendo a convergência
das próprias legislações dos diversos Estados sobre o reconhecimento dos direitos
humanos fundamentais. O crescimento da cultura jurídica no mundo depende, para além
do mais, do esforço de tornar as normas internacionais sempre substanciosas de conteúdo
profundamente humano, para evitar a sua redução a procedimentos facilmente contornáveis
por motivos egoístas ou ideológicos.
Superação dos conflitos e desarmamento
14.
A humanidade vive hoje, infelizmente, grandes divisões e fortes conflitos que lançam
densas sombras sobre o seu futuro. Temos vastas áreas do planeta envolvidas em tensões
crescentes, enquanto o perigo de se multiplicarem os países detentores de armas nucleares
cria motivadas apreensões em toda a pessoa responsável. Há ainda muitas guerras civis
no continente africano, embora também se tenham registado em vários dos seus países
progressos na liberdade e na democracia. O Médio Oriente continua a ser teatro de
conflitos e atentados, que não deixam de influenciar nações e regiões limítrofes com
o risco de arrastá-las na espiral da violência. A nível mais geral, há que registar,
com tristeza, um número maior de Estados envolvidos na corrida aos armamentos: temos
até nações em vias de desenvolvimento que destinam uma quota importante do seu magro
produto interno para a compra de armas. Neste funesto comércio, são muitas as responsabilidades:
há os países do mundo industrialmente desenvolvido que arrecadam avultados lucros
da venda de armas e temos as oligarquias reinantes em muitos países pobres que pretendem
reforçar a sua posição com a aquisição de armas cada vez mais sofisticadas. Em tempos
tão difíceis, é verdadeiramente necessária a mobilização de todas as pessoas de boa
vontade para se encontrar acordos concretos que visem uma eficaz desmilitarização,
sobretudo no campo das armas nucleares. Nesta fase em que o processo de não proliferação
nuclear marca passo, sinto-me no dever de exortar as Autoridades a retomarem, com
mais firme determinação, as conversações em ordem ao desmantelamento progressivo e
concordado das armas nucleares existentes. Ao renovar este apelo, sei que dou voz
a um desejo compartilhado por quantos têm a peito o futuro da humanidade. 15. Há
sessenta anos, a Organização das Nações Unidas tornava pública, de maneira solene,
a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948-2008). Com tal documento, a família
humana reagia aos horrores da II Guerra Mundial, reconhecendo a sua própria unidade
assente na igual dignidade de todos os homens e pondo, no centro da convivência humana,
o respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos e dos povos: tratou-se de um
passo decisivo no árduo e empenhativo caminho da concórdia e da paz. Merece também
menção especial a passagem do 25o aniversário da adopção pela Santa Sé
da Carta dos Direitos da Família (1983-2008), bem como o 40o aniversário
da celebração do primeiro Dia Mundial da Paz (1968-2008). Fruto duma providencial
intuição do Papa Paulo VI, retomada com grande convicção pelo meu amado e venerado
predecessor, Papa João Paulo II, a celebração deste Dia proporcionou ao longo dos
anos a possibilidade de a Igreja desenvolver, através das Mensagens publicadas para
tal circunstância, uma doutrina elucidativa em defesa deste bem humano fundamental.
É precisamente à luz de tais significativas comemorações que convido todo o homem
e toda a mulher a tomarem consciência mais lúcida da sua pertença comum à única família
humana e a empenharem-se por que a convivência sobre a terra espelhe cada vez mais
esta convicção da qual depende a instauração de uma paz verdadeira e duradoura. Em
seguida, convido os crentes a implorarem de Deus, sem se cansar, o grande dom da paz.
Os cristãos, por seu lado, sabem que podem confiar-se à intercessão d'Aquela que,
sendo Mãe do Filho de Deus encarnado para a salvação da humanidade inteira, é Mãe
comum. A todos desejo um Ano Novo feliz!
Vaticano, 8 de Dezembro de 2007. Benedictus
PP XVI
1Decl. sobre a Igreja e as religiões não-cristãs Nostra
ætate, 1. 2Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. sobre a Igreja no mundo
contemporâneo Gaudium et spes, 48. 3João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal
Christifideles laici, 40: AAS 81 (1989), 469. 4Ibid., 40: o.c., 469. 5Pont.
Cons. «Justiça e Paz», Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n.211. 6Conc.
Ecum. Vat. II, Decr. sobre o apostolado dos leigos Apostolicam actuositatem, 11. 7Art.
16/3. 8Pont. Cons. para a Família, Carta dos Direitos da Família (24
de Novembro de 1983), Preâmbulo/A.