(5/12/2007) Bento XVI concede Indulgência plenária aos peregrinos que visitem o Santuário
de Lourdes, em França, entre 8 de Dezembro de 2007 e o mesmo dia de 2008. Um Decreto
de 21 de Novembro explica que esta Indulgência plenária se aplica segundo as condições
normais ou seja, pelo Sacramento da Confissão, pela comunhão Eucarística e a oração
segundo as intenções do Santo Padre. A mesma indulgência é concedida de 2 a 11
de Fevereiro de 2008 a todos os fiéis que, em qualquer parte do mundo, visitem um
templo, oratório, gruta ou "lugar decoroso" em que a imagem de Nossa Senhora de Lourdes
esteja exposta solenemente para veneração pública. O Decreto é assinado pelo Penitenciário-Mor,
Cardeal James Francis Stafford e apresenta um itinerário preferencial para Lourdes:
o baptistério paroquial utilizado para o baptismo da vidente, Bernardete Soubirous;
a casa chamada "cachot" da família Soubirous; a gruta de Massabielle, onde se deram
as aparições; a capela do hospício, onde Bernardete fez a primeira comunhão". A indulgência
estende-se aos doentes, idosos e aos que não puderem sair de casa "por causa legítima".