2007-10-24 17:31:44

IMPUTADO PELO ASSASSINATO DE IR. DOROTHY CONDENADO A 27 ANOS DE RECLUSÃO


Belém, 24 out (RV) - O Conselho de Sentença da 2ª Vara Penal da Comarca de Belém decidiu, após 14 horas de julgamento, condenar Rayfran das Neves Sales, a 27 anos de reclusão, confirmando, assim, a sentença precedente, emitida ao final do primeiro julgamento a que foi submetido, em dezembro de 2005.

Os jurados, por unanimidade de votos (7 x 0), acataram a tese da acusação, reconhecendo o réu como o executor da morte da missionária Ir. Dorothy Stang. O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, que presidiu o júri, leu a sentença às 22h50. Na plenária do Tribunal do Júri cerca de 150 pessoas aguardavam o anúncio do veredicto. Na dosagem da pena do réu foram consideradas uma agravante (de a vítima ser anciã: Ir. Dorothy tinha 73 anos de idade) e uma atenuante (ter confessado a autoria do crime), contabilizando-se um ano para cada.

A tese defendida pela acusação foi de homicídio duplamente qualificado, praticado com promessa de recompensa, motivo torpe e uso de meios que impossibilitaram a defesa da vítima. Rayfran cumprirá a pena em regime fechado, num dos presídios da região metropolitana de Belém.

Rayfran foi preso logo após o crime, ocorrido em 12 de fevereiro de 2005. Ele foi levado a julgamento em sessão realizada em dezembro de 2005, sendo condenado, por unanimidade, a 27 anos de reclusão. Como a pena excedeu a 20 anos, teve direito a novo júri. O réu assumiu a responsabilidade do crime e isentou os demais acusados de envolvimento no processo, afirmando que matou a vítima porque se sentiu ameaçado por ela.

Para o Ministério Público, não há que se falar em "crime praticado sob violenta emoção". O promotor afirmou que Rayfran praticou o assassinato movido por interesse financeiro, explicando que a vítima era tida como uma ameaça para os fazendeiros da região, em virtude das atividades sociais que exercia, principalmente na área da Transamazônica.

Também já foram julgados e condenados no processo Clodoaldo Batista (17 anos de reclusão), Amair Feijoli da Cunha (18 anos de reclusão) e Vitalmiro Bastos de Moura (30 anos de reclusão). Em relação ao réu Regivaldo Pereira Galvão, o juízo aguarda o julgamento de recursos em Brasília para definição de realização do júri popular.

O segundo julgamento de Vitalmiro, que estava marcado para esta quinta-feira, foi adiado a pedido da defesa, que alegou motivo de saúde. A nova data ainda não está definida, mas, segundo o juiz Moisés Flexa, deverá ficar para o primeiro semestre de 2008, já que a pauta de julgamento para este ano já está fechada. (GA/AF)







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