IMPUTADO PELO ASSASSINATO DE IR. DOROTHY CONDENADO A 27 ANOS DE RECLUSÃO
Belém, 24 out (RV) - O Conselho de Sentença da 2ª Vara Penal da Comarca de
Belém decidiu, após 14 horas de julgamento, condenar Rayfran das Neves Sales, a 27
anos de reclusão, confirmando, assim, a sentença precedente, emitida ao final do primeiro
julgamento a que foi submetido, em dezembro de 2005.
Os jurados, por unanimidade
de votos (7 x 0), acataram a tese da acusação, reconhecendo o réu como o executor
da morte da missionária Ir. Dorothy Stang. O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, que
presidiu o júri, leu a sentença às 22h50. Na plenária do Tribunal do Júri cerca de
150 pessoas aguardavam o anúncio do veredicto. Na dosagem da pena do réu foram consideradas
uma agravante (de a vítima ser anciã: Ir. Dorothy tinha 73 anos de idade) e uma atenuante
(ter confessado a autoria do crime), contabilizando-se um ano para cada.
A
tese defendida pela acusação foi de homicídio duplamente qualificado, praticado com
promessa de recompensa, motivo torpe e uso de meios que impossibilitaram a defesa
da vítima. Rayfran cumprirá a pena em regime fechado, num dos presídios da região
metropolitana de Belém.
Rayfran foi preso logo após o crime, ocorrido em 12
de fevereiro de 2005. Ele foi levado a julgamento em sessão realizada em dezembro
de 2005, sendo condenado, por unanimidade, a 27 anos de reclusão. Como a pena excedeu
a 20 anos, teve direito a novo júri. O réu assumiu a responsabilidade do crime e isentou
os demais acusados de envolvimento no processo, afirmando que matou a vítima porque
se sentiu ameaçado por ela.
Para o Ministério Público, não há que se falar
em "crime praticado sob violenta emoção". O promotor afirmou que Rayfran praticou
o assassinato movido por interesse financeiro, explicando que a vítima era tida como
uma ameaça para os fazendeiros da região, em virtude das atividades sociais que exercia,
principalmente na área da Transamazônica.
Também já foram julgados e condenados
no processo Clodoaldo Batista (17 anos de reclusão), Amair Feijoli da Cunha (18 anos
de reclusão) e Vitalmiro Bastos de Moura (30 anos de reclusão). Em relação ao réu
Regivaldo Pereira Galvão, o juízo aguarda o julgamento de recursos em Brasília para
definição de realização do júri popular.
O segundo julgamento de Vitalmiro,
que estava marcado para esta quinta-feira, foi adiado a pedido da defesa, que alegou
motivo de saúde. A nova data ainda não está definida, mas, segundo o juiz Moisés Flexa,
deverá ficar para o primeiro semestre de 2008, já que a pauta de julgamento para este
ano já está fechada. (GA/AF)