ENTRA EM VIGOR NESTA SEXTA, O MOTU PROPRIO DE BENTO XVI SOBRE O USO DO MISSAL
ROMANO DE 1962
Cidade do Vaticano, 13 set (RV) - Entra em vigor nesta sexta-feira, o Motu
Proprio de Bento XVI _ Summorum Pontificum _ sobre o uso da liturgia romana
anterior à Reforma de 1970. O documento liberaliza a utilização do Missal Romano de
1962, que _ recordamos _ jamais foi revogado.
Em particular, o Motu Proprio
estabelece que cabe ao pároco, acolher os pedidos dos fiéis que têm preferência pela
precedente tradição litúrgica.
Por sua vez, a renomada revista dos jesuítas
italianos _ "Civiltà Cattolica" _ ressalta, num editorial, que são infundados os temores
daqueles que consideram o Motu Proprio um passo atrás em relação à reforma
litúrgica do Concílio Vaticano II.
Sobre o verdadeiro significado desse documento
pontifício, a Rádio Vaticano entrevistou o presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia
Dei, e prefeito emérito da Congregação para o Clero, o cardeal colombiano Darío
Castrillón Hoyos...
Cardeal Darío Castrillón Hoyos:- "Já João Paulo
II queria dar aos fiéis que amavam o antigo rito _ alguns dos quais haviam passado
para o movimento do arcebispo Lefebvre, mas que depois o haviam deixado para manter
a plena unidade com o Sucessor de Pedro _ a oportunidade de celebrar o rito que mais
atendia à sensibilidade deles. O Santo Padre Bento XVI participou desde o início de
toda a questão Lefebvre e, portanto, conheceu muito bem o problema que a reforma litúrgica
criava para aqueles fiéis. O papa tem um amor especial pela Liturgia. Um amor que
se traduz também em capacidade de estudo, de aprofundamento da própria Liturgia. Por
esse motivo, Bento XVI considera a liturgia anterior à Reforma do Concílio um tesouro
inestimável. O papa não quer voltar atrás. É importante saber e ressaltar que o Concílio
não proibiu a liturgia de São Pio V e, ademais, é preciso dizer que os Padres do Concílio
celebraram a Missa de São Pio V. Não é um voltar atrás, como alguns defendem _ porque
não conhecem a realidade. Pelo contrário: o Concílio quis ser amplo nas liberdades
boas dos fiéis. Uma dessas liberdades é justamente a de tomar esse tesouro, como diz
o papa _ que é a Liturgia _ para mantê-lo vivo."
P. Cardeal Hoyos, o que
muda, na realidade, com esse Motu Proprio?
Cardeal
Darío Castrillón Hoyos:-"Com esse Motu Proprio, na realidade, a mudança não é
tão grande. A coisa principal é que neste momento os sacerdotes podem decidir, sem
permissão nem por parte da Santa Sé nem por parte do bispo, se celebrar a Missa no
rito antigo. E isso vale para todos os sacerdotes. Os párocos são eles mesmos que
na paróquia devem abrir a porta àqueles sacerdotes que, tendo a faculdade, vão celebrá-la.
Portanto, não é necessário pedir nenhuma outra permissão."
P. Cardeal Hoyos,
este documento esteve acompanhado de polêmicas e temores: mas o que não é verdade
daquilo que foi dito ou lido?
Cardeal Darío Castrillón Hoyos:- "Por
exemplo, não é verdade que tenha sido tirado dos bispos o poder sobre a Liturgia,
porque já o Código diz quem deve dar a permissão para celebrar a missa e não é o bispo:
o bispo dá o celebrat _ a potestade de poder celebrar _ mas quando um sacerdote
tem essa potestade, são o pároco e o capelão que devem oferecer o altar para celebrar.
Se alguém o impede, cabe à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei tomar medidas, em nome
do Santo Padre, a fim de que esse direito _ que é um direito claro dos fiéis _ seja
respeitado."
P. Cardeal Castrillón Hoyos, na vigília da entrada em vigor
do Motu Proprio, quais são seus votos?
Cardeal
Darío Castrillón Hoyos:- "A Eucaristia é a maior coisa que nós temos, é a maior
manifestação do amor, do amor redentor de Deus que nos quer acompanhar com essa presença
eucarística. Isso jamais deve ser um motivo de discórdia: ali deve existir somente
o amor. Faço votos de que isso possa ser um motivo de alegria para todos aqueles que
amam a tradição, um motivo de alegria para todas aquelas paróquias que não terão mais
divisões, mas terão _ pelo contrário _ uma multiplicidade de santidade com um rito
que foi certamente o fator e o instrumento de santificação por mais de mil anos. Portanto,
agradecemos o Santo Padre que recuperou para a Igreja esse tesouro. Nada é imposto
aos outros. O papa não impõe a obrigação; o papa impõe, porém, que se ofereça essa
possibilidade onde os fiéis quiserem. No caso de um conflito, porque humanamente dois
grupos podem entrar em contraste, a autoridade do bispo _ como diz o Motu Proprio
_ deve intervir para evitá-lo, mas sem anular o direito que o papa deu a toda a Igreja."
(RL/AF)