BENTO XVI DETERMINA QUE SERÁ SEMPRE NECESSÁRIA MAIORIA DE DOIS TERÇOS PARA ELEGER
O PAPA
Cidade do Vaticano, 26 jun (RV) - O Motu Proprio de Bento XVI (documento papal
editado por iniciativa pessoal e espontânea do próprio Papa, ndr), publicado hoje,
datado em 11 do corrente, traz importante modificação no regulamento para a eleição,
no Conclave, do Sumo Pontífice.
Para eleger o pontífice será sempre necessária
uma maioria qualificada. É o que estabelece o Motu Proprio com o qual Bento XVI retoma
a norma tradicional acerca da maioria exigida para a eleição do Sucessor de Pedro.
Segundo tal norma, para que o papa possa considerar-se validamente eleito é sempre
necessária a maioria dos dois terços dos cardeais presentes no Conclave.
Ressaltamos
que antes deste Motu Proprio, a constituição apostólica Universi Dominici Gregis,
de 1996, estabelecia _ no ponto 75 _ que, se após 34 escrutínios, os eleitores não
tivessem chegado a um entendimento, se poderia proceder a votações para as quais seria
suficiente "a maioria absoluta" para a eleição do Sumo Pontífice.
Por fim,
o Motu Proprio de Bento XVI estabelece que a nova norma entra em vigor a partir de
hoje, dia 26, com a publicação do documento pontifício no jornal vaticano "L'Osservatore
Romano". (RL)