Bento XVI altera regra na eleição do Papa:maioria simples, prevista por João Paulo
II para votações que se prolongassem por várias dias, é deixada de lado
(26/6/2007) Bento XVI introduziu hoje uma ligeira alteração nas normas que presidem
à eleição de um novo Papa, eliminando a possibilidade da escolha dos Cardeais ser
tomada por maioria absoluta e não de dois terços, no caso das votações que se prolongarem
por várias dias. O Motu Proprio (documento que o Papa publica por sua própria
iniciativa) hoje publicado pela Santa Sé retoma a "norma tradicional" a respeito da
maioria necessária "para a eleição de um Sumo Pontífice", ou seja, dois terços dos
votos dos Cardeais presentes no Conclave. O texto, em Latim, revoga as disposições
do número 75 da Constituição Apostólica " Universi Dominici Gregis" (UDG) de João
Paulo II, com data de 1996. O documento do Papa polaco abria a hipótese de a eleição
ser feita - depois de um período máximo de 9 dias de escrutínios e “pausas de oração
e livre colóquio” -, “ou com a maioria absoluta dos sufrágios ou votando somente os
dois nomes que, no escrutínio imediatamente anterior, obtiveram a maior parte dos
votos, exigindo-se, também nesta segunda hipótese, somente a maioria absoluta". Na
prática, a possibilidade do Papa ser escolhido com metade dos votos mais um, criada
por João Paulo II, só se abria após o 34.º escrutínio, como decorre da leitura dos
números 72 e 74 da UDG: à excepção da tarde da entrada em Conclave (uma única votação),
tanto na parte da manhã como na parte da tarde, imediatamente depois de uma votação
na qual não se tenha obtido a eleição, os Cardeais eleitores procedem logo a uma segunda.
Após três dias sem êxito (correspondentes a 13 votações), os escrutínios são suspensos
durante um dia, no máximo, para uma pausa. Em seguida, recomeçam as votações segundo
a mesma forma, e se, após sete escrutínios, ainda não se verificar a eleição, faz-se
outra pausa (já com 20 votações). Procede-se, depois, a uma outra eventual série
de sete escrutínios, seguida - se ainda não se tiver obtido a maioria de dois terçoes
-, de uma nova pausa. Em seguida, recomeçam as votações segundo a mesma forma, as
quais, se não for conseguida a eleição, serão sete (somando 34 escrutínios). .