Igrejas da Alemanha avançam para reconhecimento comum do Baptismo
(26/4/2007) As Igrejas Cristãs da Alemanha vão assinar uma declaração comum que reconhece
a plena validade do Baptismo. O anúncio foi feito pela Conferência Episcopal Alemã.
A Igreja Católica já deixou clara a orientação de que se avance no sentido do
“reconhecimento mútuo”, seja no Directório para a aplicação dos princípios e das normas
sobre o ecumenismo, seja através de uma recente intervenção do presidente do Conselho
Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Cardeal Walter Kasper. Esta
decisão ultrapassa em muito o plano “burocrático” de se evitar um novo Baptismo, quando
alguém decide mudar de Igreja. O decreto sobre o ecumenismo do Concílio Vaticano
II, “Unitatis Redintegratio”, lembra no seu n.º 3 que todos os cristãos “justificados
no Baptismo pela fé, são incorporados a Cristo, e, por isso, com direito se honram
com o nome de cristãos e justamente são reconhecidos pelos filhos da Igreja católica
como irmãos no Senhor.”
João Paulo II, na sua encíclica sobre a Unidade dos
Cristãos, “Ut Unum Sint”, assegura que o reconhecimento dessa fraternidade “não é
a consequência de um filantropismo liberal ou de um vago espírito de família, mas
está enraizado no reconhecimento do único Baptismo” (n.º 42). O “Directório para
a aplicação dos princípios e das normas sobre o ecumenismo” pede explicitamente um
reconhecimento recíproco e oficial dos Baptismos. Isto está muito para além de um
simples acto de cortesia ecuménica e constitui uma afirmação básica na concepção do
que é a Igreja. As implicações teológicas, pastorais e ecuménicas do Baptismo
comum são muitas e importantes. Definindo-se uma unidade fundamental, embora ainda
parcial, pode-se passar, como defende a encíclica de João Paulo II, “àquela unidade
visível, necessária e suficiente, que se inscreva na realidade concreta, para que
as Igrejas realizem verdadeiramente o sinal daquela comunhão plena na Igreja una,
santa, católica e apostólica, que se há-de exprimir na concelebração eucarística”
(n.º78).