2007-02-26 18:35:43

IGREJA PODE DEMITIR PROFESSORA POR CAUSA DE SUA VIDA PRIVADA


Madri, 24 fev (RV) - O Tribunal Constitucional (TC) da Espanha permitiu que a Igreja Católica demitisse uma professora de ensino religioso, de uma escola pública, porque ela vivia com um homem que não era seu marido. A notícia foi dada pelo matutino "El Pais".

A corte entendeu que o ensino religioso vai além da simples transmissão de determinados conhecimentos e, portanto, a professora pode ter exigências mais complexas do que geralmente tem um trabalhador de uma empresa comum. A sentença foi emitida pela presidente do Alto Tribunal, María Emilia Casas Baamonde.

A professora, uma dos 17 mil contratados e pagos pelo Estado, para o ensino da religião católica, presta serviços como docente em diversas escolas primárias, nas ilhas Canárias, desde 1990. Em outubro de 2000, ela recebeu o comunicado de que seu novo contrato não seria renovado, por causa de seu relacionamento.

Ela entrou com um processo no Tribunal Superior de Justiça, das ilhas Canárias, naquela época, e não conseguiu o emprego de volta. A decisão do TC, na semana passada, e divulgada na quinta-feira (22/2), englobou apenas os aspectos doutrinários. O caso concreto da professora será julgado em outra ocasião.

A questão do TC foi resolver uma possível contradição entre os acordos Igreja-Estado, de 1979, e a Constituição espanhola de 1978, no que se refere ao regime trabalhista dos professores do ensino católico. O Tribunal das Canárias estimava que, pelo menos três artigos do Acordo poderiam ir contra seis artigos da Constituição, principalmente no que se refere aos direitos de igualdade.

Segundo María Emilia Casas Baamonde, para ensinar religião, o professor necessita de uma idoneidade que os trabalhadores comuns não têm obrigação. Para ter essa atitude, o docente precisa seguir a Doutrina Católica e dar testemunho de vida cristã.

Apesar de serem contratados e pagos pelo Estado, os professores de religião são declarados "idôneos" somente pelas autoridades eclesiásticas. Segundo interpretação da juíza, se não obtém esse voto de idoneidade, a professora não pode ensinar religião.

O recurso de inconstitucionalidade partia do fato de que a definição de idoneidade não segue a jurisprudência estatal, mas o Direito Canônico. "É reconhecida a faculdade de as autoridades eclesiásticas determinarem quem são as pessoas qualificadas para ensinar o seu credo religioso. Constitui, assim, uma garantia de liberdade das Igrejas, de ter sua doutrina ministrada, sem ingerência do poder público" _ afirmou a juíza. (MZ)







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