Estado do Vaticano pondera aderir à Convenção de Shengen para tutelar a segurança:
declarações do Promotor da Justiça na abertura do Ano Judiciário
(13/1/2007) A ameaça do terrorismo internacional exige que o Vaticano passe a aderir
à Convenção de Shengen sobre a eliminação do controle das fronteiras com uns assinada
por vários Estados europeus: afirmou o promotor da justiça Nicola Picardi, no relatório
de abertura do septuagésimo oitavo Ano Judiciário da Cidade do Vaticano. Falando
da necessidade de cooperação com as autoridades italianas (que “não pode limitar-se
ao âmbito processual mas se deveria estender cada vez mais ao âmbito informativo,
investigativo e policial”), Picardi sublinhou que o fenómeno do terrorismo internacional
parece requerer novas formas de cooperação visando conciliar a liberdade de circulação
das pessoas com o aperfeiçoamento das medidas de tutela da segurança”. “Neste
aspecto – acrescentou – volta-se a sublinhar a oportunidade de examinar, com toda
a ponderação possível, a eventual adesão do Estado da Cidade do Vaticano ao Acordo
de Shengen, de 14 de Junho de 1985 e à relativa Convenção de 19 de Julho de 1990,
abertos mesmo a Estados que não fazem parte da União Europeia. Nicola Picardi
sublinhou que “os referidos acordos não visam apenas a gradual eliminação dos controlos
nas fronteiras comuns, mas intensificam também a permuta de informações, de relatórios
operacionais, de iniciativas preventivas e repressivas, na tutela da segurança das
pessoas. Além disso, segundo o promotor da justiça (correspondente ao Procurador Geral
da República), “a dimensão territorial da Cidade do Vaticano, pelo seu carácter de
‘enclave’, parece em todo o caso exigir pelo menos um adequamento aos padrões comunitários
no que diz respeito às informações e medidas da polícia, assim como à validade e à
própria modalidade de predisposição dos passaportes