COLÔMBIA: DECRETO PROÍBE PROFESSORES DE FAZER PROSELITISMO RELIGIOSO
Bogotá, 01 jan (RV) - O governo colombiano proibiu os professores estatais
de fazerem proselitismo religioso, "de maneira sistemática ou ocasional", ou de "ministrar
um ensino religioso em benefício de um credo específico". O ato do Ministério da Educação
foi publicado no Diário Oficial, no dia 22 de dezembro.
O decreto estabelece
as normas que devem reger, a partir de agora, a educação religiosa na pré-escola,
escola elementar e ensino médio, das escolas públicas e privadas. A norma prevê a
obrigatoriedade da educação religiosa nos currículos. Entretanto, aos estudantes que
optarem por não seguir a disciplina, deverá ser oferecido um programa alternativo.
Nesse
sentido, o decreto assinala que "Os estudantes exercem seu direito à liberdade religiosa,
optando ou não, por seguir a disciplina de educação religiosa que é oferecida no seu
estabelecimento de ensino".
Um dos itens do decreto prevê que a decisão de
estudar ou não a disciplina de educação religiosa "deverá ser tomada pelos pais ou
tutores, quando se trata de estudante menor de 18 anos, e pelo próprio estudante,
quando maior de idade".
Além disso, as escolas deverão facilitar aos integrantes
da comunidade educativa "a realização e participação nos atos de oração, de culto
e demais atividades próprias do direito a receber assistência religiosa".
O
decreto também prevê que os professores de religião deverão ser docentes especializados
nessa área e com "certificação de idoneidade expedida pela respectiva autoridade eclesiástica".
(JK)