Novos estatutos do Santuário de Fátima aprovados pela Santa Sé
A Congregação para o Clero homologou os novos estatutos do Santuário de Fátima, revistos
e aprovados pela assembleia plenária da Conferência Episcopal Portuguesa no passado
mês de Abril. A missiva é datada do dia 13 de Setembro, no aniversário da quinta aparição
de Nossa Senhora. A informação foi comunicada à Agência ECCLESIA pelo secretário
da Conferência Episcopal Portugesa, D. Carlos Azevedo. Os estatutos entram em vigor
de imediato, substituindo o Decreto 33552/D dessa mesma Congregação, de 21 de Julho
de 1958. Assim, o Santuário de Fátima assume o carácter de Santuário nacional,
contando com um novo enquadramento jurídico e pastoral, que inclui um Conselho Nacional
do Santuário de Fátima, o qual será constituído pelo presidente da CEP, os três Metropolitas
do país (Arcebispo Primaz de Braga, Arcebispo de Évora e Patriarca de Lisboa), o Bispo
de Leiria-Fátima e o Reitor do Santuário. Os estatutos definem "o modo como a CEP
se articula com o governo directo e a orientação pastoral e a gestão do Bispo de Leiria-Fátima
e do Reitor do Santuário". Existirão, ainda, dois órgãos de gestão: um Conselho
de Pastoral e uma Comissão de Gestão Económico-Financeira. Em ambos estará também
um representante da CEP. (Ecclesia)