15 de Junho 2006 Solenidade do Corpo de Deus: história
A Solenidade Litúrgica do Corpo e Sangue de Cristo, conhecida popularmente como "Corpo
de Deus", começou a ser celebrada há mais de sete séculos e meio, em 1246, na cidade
belga de Liège, tendo sido alargada à Igreja universal pelo Papa Urbano IV através
da bula "Transiturus", em 1264, dotando-a de missa e ofício próprios.
Teria
chegado a Portugal provavelmente nos finais do século XIII e tomou a denominação de
Festa de Corpo de Deus, embora o mistério e a festa da Eucaristia seja o Corpo de
Cristo. Esta exultação popular à Eucaristia é manifestada no 60° dia após a Páscoa
e forçosamente uma Quinta-feira, fazendo assim a união íntima com a Última Ceia de
Quinta-feira Santa.
Em 1311 e em 1317 foi novamente recomendada pelo Concílio
de Vienne (França) e pelo Papa João XXII, respectivamente. Nos primeiros séculos,
a Eucaristia era adorada publicamente, mas só durante o tempo da missa e da comunhão.
A conservação da hóstia consagrada fora prevista, originalmente, para levar a comunhão
aos doentes e ausentes.
Só durante a Idade Média se regista, no Ocidente, um
culto dirigido mais deliberadamente à presença eucarística, dando maior relevo à adoração.
No século XII é introduzido um novo rito na celebração da Missa: a elevação da hóstia
consagrada, no momento da consagração. No século XIII, a adoração da hóstia desenvolve-se
fora da missa e aumenta a afluência popular à procissão do Santíssimo Sacramento.
A procissão do Corpo e Sangue de Cristo é, neste contexto, a última da série, mas
com o passar dos anos tornou-se a mais importante.
Do desejo primitivo de "ver
a hóstia" passou-se para uma festa da realeza de Cristo, na "Christianitas" medieval,
em que a presença do Senhor bendiz a cidade e os homens.
A "comemoração mais
célebre e solene do Sacramento memorial da Missa" (Urbano IV) recebeu várias denominações
ao longo dos séculos: festa do Santíssimo Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo; festa
da Eucaristia; festa do Corpo de Cristo. Hoje denomina-se solenidade do Corpo e Sangue
de Cristo, tendo desaparecido a festa litúrgica do "Preciosíssimo Sangue", a 1 de
Julho.
A procissão com o Santíssimo Sacramento é recomendada pelo Código de
Direito Canónico, no qual se refere que "onde, a juízo do Bispo diocesano, for possível,
para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia faça-se
uma procissão pelas vias públicas, sobretudo na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo"
(cân 944, §1).