2005-12-02 12:43:52

Publicada uma "Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional sobre as pessoas com tendências homosexuais em vista da sua admissão ao seminário e às ordens sacras"


“Embora respeitando profundamente as pessoas homosexuais, a Igreja não pode admitir ao Seminário e às Ordens sacras quem pratica a homosexualidade, apresenta tendências homosexuais profundamente radicadas ou apoia a chamada cultura gay”: esta a afirmação fundamental da Instrução da Congregação para a Educação Católica (e Seminários), hoje apresentada aos jornalistas na Sala de Imprensa do Vaticano. Como sugere o título, o Documento visa fornecer indicações “Sobre os critérios de discernimento vocacional no que diz respeito às pessoas com tendências homosexuais, em vista da sua admissão ao Seminário e às ordens sacras”.
“O candidato ao ministério ordenado deve alcançar a maturidade afectiva”, que o “torne capaz de estabelecer uma correcta relação com homens e mulheres”. A Instrução, de nove páginas, contém três breves capítulos, intitulados “Maturidade afectiva e paternidade espiritual”, “A homosexualidade e o ministério ordenado”, “O discernimento da idoneidade dos candidatos da parte da Igreja”.
O texto retoma do Catecismo da Igreja Católica a distinção entre “actos homosexuais” (considerados pela Tradição como “intrinsecamente imorais e contrários à lei natural”) e “tendências homosexuais”. Estas, quando “radicadas”, são classificadas como “objectivamente desordenadas”.
A condição homosexual pode representar “uma provação”: as pessoas que a vivem “devems er acolhidas com respeito e delicadeza”, evitando “toda e qualquer marca de discriminação injusta”.
A Santa Sé considera que a condição homosexual, desde que profundamente radicada, constitui uma grave contraindicação no que respeita à vocação sacerdotal ou religiosa. Admite-se, ainda assim, uma excepção: no caso de “tendências homosexuais que fossem somente expressão de um problema transitório, como por exemplo, o de uma adolescência ainda não concluída”. Em tal caso, sublinha o texto, tais tendências deverão “estar claramente superadas pelo menos desde há três anos”, antes da ordenação diaconal.
A Instrução observa que “não basta o desejo de ser ordenado sacerdote”, pois “não existe um direito a receber a Ordenação sagrada”. Toca à Igreja “discernir a idoneidade daquele que deseja entrar no seminário”. É “responsabilidade pessoal do Bispo ou do Superior” religioso a verificação da maturidade afectiva do candidato ao sacerdócio ou à consagração religiosa, tendo em conta o parecer daqueles a quem foi confiada a responsabilidade da formação.
Relativamente a um candidato que pratica a homosexualidade ou apresenta tendências homosexuais profundamente radicadas, o reitor do Seminário, o director espiritual ou até mesmo o confessor têm o dever de o dissuadir, em consciência, de avançar para a ordenação”.
Por outro lado, recorda ainda o texto, “seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse a própria homosexualidade para aceder, apesar de tudo, à Ordenação”.







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