Publicada uma "Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional sobre as pessoas
com tendências homosexuais em vista da sua admissão ao seminário e às ordens sacras"
“Embora respeitando profundamente as pessoas homosexuais, a Igreja não pode admitir
ao Seminário e às Ordens sacras quem pratica a homosexualidade, apresenta tendências
homosexuais profundamente radicadas ou apoia a chamada cultura gay”: esta a afirmação
fundamental da Instrução da Congregação para a Educação Católica (e Seminários), hoje
apresentada aos jornalistas na Sala de Imprensa do Vaticano. Como sugere o título,
o Documento visa fornecer indicações “Sobre os critérios de discernimento vocacional
no que diz respeito às pessoas com tendências homosexuais, em vista da sua admissão
ao Seminário e às ordens sacras”. “O candidato ao ministério ordenado deve alcançar
a maturidade afectiva”, que o “torne capaz de estabelecer uma correcta relação com
homens e mulheres”. A Instrução, de nove páginas, contém três breves capítulos, intitulados
“Maturidade afectiva e paternidade espiritual”, “A homosexualidade e o ministério
ordenado”, “O discernimento da idoneidade dos candidatos da parte da Igreja”. O
texto retoma do Catecismo da Igreja Católica a distinção entre “actos homosexuais”
(considerados pela Tradição como “intrinsecamente imorais e contrários à lei natural”)
e “tendências homosexuais”. Estas, quando “radicadas”, são classificadas como “objectivamente
desordenadas”. A condição homosexual pode representar “uma provação”: as pessoas
que a vivem “devems er acolhidas com respeito e delicadeza”, evitando “toda e qualquer
marca de discriminação injusta”. A Santa Sé considera que a condição homosexual,
desde que profundamente radicada, constitui uma grave contraindicação no que respeita
à vocação sacerdotal ou religiosa. Admite-se, ainda assim, uma excepção: no caso de
“tendências homosexuais que fossem somente expressão de um problema transitório, como
por exemplo, o de uma adolescência ainda não concluída”. Em tal caso, sublinha o texto,
tais tendências deverão “estar claramente superadas pelo menos desde há três anos”,
antes da ordenação diaconal. A Instrução observa que “não basta o desejo de ser
ordenado sacerdote”, pois “não existe um direito a receber a Ordenação sagrada”. Toca
à Igreja “discernir a idoneidade daquele que deseja entrar no seminário”. É “responsabilidade
pessoal do Bispo ou do Superior” religioso a verificação da maturidade afectiva do
candidato ao sacerdócio ou à consagração religiosa, tendo em conta o parecer daqueles
a quem foi confiada a responsabilidade da formação. Relativamente a um candidato
que pratica a homosexualidade ou apresenta tendências homosexuais profundamente radicadas,
o reitor do Seminário, o director espiritual ou até mesmo o confessor têm o dever
de o dissuadir, em consciência, de avançar para a ordenação”. Por outro lado,
recorda ainda o texto, “seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse a própria
homosexualidade para aceder, apesar de tudo, à Ordenação”.