TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL GARANTE DIREITO DE RESPOSTA ÀS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS
Brasília, 24 nov (RV) - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região indeferiu,
por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, o recurso interposto pelas emissoras
de TV "Record" e "Rede Mulher" contra a decisão da Justiça de São Paulo, que havia
concedido o direito de resposta coletivo, ao Ministério Público Federal e a organizações
da sociedade civil, em razão das reiteradas ofensas às religiões afro-brasileiras,
em transmissões da "Igreja Universal do Reino de Deus", divulgadas pelas duas emissoras.
O
direito de resposta foi pedido em ação civil pública ajuizada pela ex-procuradora
regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Eugênia Fávero, e pelas organizações
Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) e Instituto Nacional
de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB).
Segundo a liminar _ concedida
em 12 de maio de 2005 pela juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio _ as duas emissoras
deverão exibir, durante sete dias consecutivos, um programa-resposta de uma hora,
no mesmo horário em que foram exibidos os programas da "Igreja Universal", e também
anunciar a transmissão do programa ao longo de sua programação regular.
O programa-resposta
já foi gravado e, nesta quinta-feira, os autores da ação entregarão a gravação às
emissoras, para imediato cumprimento da liminar.
De acordo com o Procurador
regional dos direitos do cidadão, Sérgio Gardenghi Suiama, "a Justiça soube, mais
uma vez, reconhecer que não há espaço na televisão brasileira, para a intolerância
e para o ódio entre as religiões".
"É inadmissível que uma seita use uma concessão
pública de TV para demonizar religiões brasileiras históricas, com o objetivo de arrebanhar
fiéis para sua igreja" _ acrescentou Suiama.
Em 1996, um pastor da "Igreja
Universal do Reino de Deus" foi condenado pelo crime de vilipêndio, porque chutara,
durante uma transmissão televisiva, uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, no dia
de sua festa, 12 de outubro. (MZ)