CHILE: CONDENADO MILITAR IMPUTADO PELO ASSASSINATO DE SACERDOTE ESPANHOL
Santiago, 19 out (RV) - Um juiz chileno condenou ontem, um oficial do exército,
a cinco anos de reclusão, pelo assassinato do sacerdote espanhol, Pe. Joan Alsina
Hurtos, executado dias depois do golpe militar de 1973, informaram fontes judiciais.
A
sentença de primeiro grau foi emitida pelo juiz Jorge Zepeda contra o ex-major Donato
López Almarza, por homicídio doloso.
Quando Augusto Pinochet encabeçou o golpe
de Estado de 11 de setembro de 1973, Pe. Alsina trabalhava no Hospital "San Juan de
Dios", de Santiago, onde foi detido, dias depois, por uma patrulha militar.
No
dia 19 de setembro, depois de ter sido torturado, foi levado à Ponte Bulnes, sobre
o rio Mapocho, onde, por ordem de superiores, um recruta de apenas 18 anos de idade,
Nelson Bañados, disparou sete tiros, quase que à queima-roupa, contra o sacerdote.
Dias
depois, o corpo de Pe. Alsina foi encontrado no leito do rio e as autoridades militares
afirmaram que se tratava de um "terrorista" que morrera num tiroteio com uma patrulha.
Paradoxalmente, essa versão foi aceita como verdadeira, até mesmo pela hierarquia
da Igreja Católica chilena, até fins dos anos 80, quando outro sacerdote, Pe. Miguel
Llodrá, investigou pessoalmente a história e conseguiu apurar a verdade dos fatos.
Pe.
Llodrá encontrou o recruta Nelson Bañados, que lhe narrou que, no momento da execução,
Pe. Alsina lhe pediu para que não lhe fossem vendados os olhos, a fim de que pudesse
perdoá-lo e abençoá-lo antes de morrer. Com base nessa declaração, teve início uma
campanha para que Pe. Alsina fosse declarado "mártir da Igreja".
No processo,
o recruta Bañados retificou sua versão dos fatos e tempos depois, atormentado pelos
remorsos, se suicidou. Morreu também o coronel Mario Caravés, que, como capitão, comandou
a patrulha que deteve o sacerdote, torturou-se e o conduziu à Ponte Bulnes. O coronel
contou que, pessoalmente, tinha muitas dúvidas sobre a necessidade de executar Pe.
Alsina, mas que fora convencido por um capelão militar, cujo nome jamais revelou,
de que o sacerdote devia ser eliminado porque, como havia desempenhado sua missão
em bairros operários, "era um elemento perigoso".
Em sua sentença, o juiz Zepeda
definiu o crime como um "delito de lesa humanidade", ao qual devem ser aplicadas as
normas do Direito Internacional, ou seja, um delito que não é passível de prescrição
e seus autores não poderão jamais beneficiar-se de uma eventual anistia. (AF)