2005-10-01 10:01:14

Cardeal Saraiva Martins presidirá normalmente as beatificações


A Congregação para as Causas dos Santos, presidida pelo Cardeal português D. José Saraiva Martins, notificou os novos procedimentos nos ritos de canonização e de beatificação.
Segundo estas disposições, a canonização, “que atribui ao Beato o culto para toda a Igreja”, será presidida pelo Papa, mas a beatificação, “que é sempre um acto pontifício”, será celebrada por um representante do Papa – “por norma o Prefeito para a Congregação das Causas dos Santos”. A decisão é tomada em função de “razões teológicas e exigências pastorais”.
De acordo com as novas normas, o rito de beatificação “deverá desenrolar-se na diocese que promoveu a Causa do novo beato, ou noutra localidade tida como idónea”. A hipótese de que a beatificação tenha lugar em Roma fica em aberto, desde que haja um pedido dos “Bispos e dos actores da Causa” e um parecer positivo da Secretaria de Estado do Vaticano.
Os novos procedimentos definem ainda que a beatificação terá lugar na celebração eucarística, “a menos que razões particulares sugiram que o rito aconteça no decorrer da celebração da Palavra o da Liturgia das Horas”.
A decisão de Bento XVI de não presidir às cerimónias de beatificação retoma uma antiga tradição, interrompida em 1971.
De facto, tradicionalmente, não era o Papa a celebrar as beatificações, nem mesmo quando se realizavam em Roma, na basílica de S. Pedro. O rito era presidido por um Bispo ou por um Cardeal, delegado do Santo Padre. Em 1971, Paulo VI presidiu à beatificação de Maximiliano Maria Kolbe - era a primeira vez que isso acontecia. Depois, por ocasião do Ano Santo de 1975, que viu incrementar as cerimonias de beatificação, Paulo VI confirmou esta decisão, passando a presidir pessoalmente às beatificações até ao fim da sua vida. A práxis introduzida por Paulo VI foi prosseguida por João Paulo II. Bento XVI decidiu restabelecer a tradição anterior.







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