JUIZ MALAIO AFIRMA QUE QUEM NASCE MUÇULMANO NÃO PODE RENUNCIAR AO ISLÃ
Kuala Lumpur, 21 set (RV) - O Tribunal Superior de Justiça da Malásia estabeleceu,
no dia 19 do corrente, que quem nasce "malaio" (um dos quatro grupos étnicos que compõem
o país), é automaticamente muçulmano e não pode renunciar ao Islã.
A sentença
se refere ao caso de Azalina Jailani, que mudou o nome para Lina Joy, em 1988, depois
da conversão ao Cristianismo, e que está impedida de praticar livremente a nova religião.
Lina
Joy, diante dos três juízes _ dois muçulmanos e um hindu _ escutou a sentença segundo
a qual "sua renúncia ao Islã era impossível sem a permissão das autoridades religiosas
muçulmanas".
Os juízes esclareceram ainda, que "a lei não garante e nem prevê
nenhum procedimento que imponha aos juízes o reconhecimento da mudança de religião".
Lina
Joy apresentou-se perante o Tribunal Superior de Justiça, para obrigar o Registro
Nacional a mudar, na sua carteira de identidade, a definição "islâmica" por "cristã",
o que permitiria seu casamento civil com o marido, que é cristão.
Na mesma
situação vivem cerca de 15 mil "malaios" que gostariam de professar livremente sua
fé cristã.
A Constituição define os cidadãos da Malásia que são de raça "malaia"
como pessoas que professam o Islamismo, falam a língua nacional e praticam a cultura
local. Segundo a Constituição, quem renuncia ao Islã, deixa de ser malaio.
Mesmo
a legislação permitindo a liberdade religiosa, os convertidos ao Cristianismo vivem
constantemente com um medo, porque os muçulmanos consideram a apostasia como um crime
terrível.
A xariá (a lei islâmica) pune os apóstatas, na Malásia, com a reabilitação
forçada ou com a prisão. O Alcorão promete ainda "morte e danação" para o muçulmano
que ajudar outro a renunciar ao Islamismo.
Muitos dos convertidos ao Cristianismo
são estudantes que mudaram de fé durante sua permanência no exterior. Outros se casaram
com cristãos e querem que as autoridades islâmicas reconheçam sua fé e sua família.
(JE)