Deputados espanhóis aprovam casamento entre homossexuais. uma medida condenada pela
Igreja católica.
Os deputados espanhóis aprovaram definitivamente a lei que dá aos homossexuais o direito
de casarem e de adoptarem crianças. A Espanha torna-se assim no quarto país do mundo
a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois da Holanda, Bélgica e
Canadá.
Para além dos matrimónios homossexuais, o governo de Zapatero aprovou a chamada lei
do “divórcio expresso” que permite que os casais se divorciem ao fim de 3 meses de
casamento. Não será necessária a separação prévia nem apresentar nenhuma justificação
para a ruptura do casal.
A Conferência Episcopal Espanhola ( CEE )já se manifestou contra estas medidas, por
diversas ocasiões, referindo que a legislação sobre o casamento entre pessoas do mesmo
sexo e a adopção conjunta de menores por esses casais “é uma questão da máxima importância
moral e social, que exige dos cidadãos e, em particular, dos católicos, uma resposta
clara e incisiva através de todos os meios legítimos".
O comité executivo da CEE criticou duramente a decisão de legalizar os casamentos
homossexuais no país, tomada pelo executivo de José Luis Zapatero, considerando a
decisão como uma “lei radicalmente injusta que corrompe a instituição do matrimónio”.
O Cardeal Alfonso Lopez Trujillo, responsável da Santa Sé para os assuntos da família,
considerara a aprovação do anteprojecto de lei espanhol como um "passo infeliz".
"Com esta proposta de lei, o conceito de casamento é esvaziado de sentido. Inventam
uma nova definição que, é implicitamente, uma alternativa ao casamento", condenou
o Cardeal.
A recusa da Igreja Católica aos diversos projectos legislativos que, um pouco por
todos o mundo, já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões
homossexuais conheceu o seu auge em Julho de 2003, quando a Congregação para a doutrina
da Fé, - cujo prefeito era então o Cardeal Joseph Ratzinger, hoje Bento XVI - publicou
o documento “Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre
pessoas homossexuais”.
A posição expressa no documento é que “o respeito para com as pessoas homossexuais
não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento
legal das uniões homossexuais.” A tese fundamental da Congregação para a Doutrina
da Fé é que há características irrenunciáveis do matrimónio que retiram “qualquer
fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões
homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. “