2005-06-30 18:26:39

Deputados espanhóis aprovam casamento entre homossexuais. uma medida condenada pela Igreja católica.


Os deputados espanhóis aprovaram definitivamente a lei que dá aos homossexuais o direito de casarem e de adoptarem crianças. A Espanha torna-se assim no quarto país do mundo a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois da Holanda, Bélgica e Canadá.
Para além dos matrimónios homossexuais, o governo de Zapatero aprovou a chamada lei do “divórcio expresso” que permite que os casais se divorciem ao fim de 3 meses de casamento. Não será necessária a separação prévia nem apresentar nenhuma justificação para a ruptura do casal.
A Conferência Episcopal Espanhola ( CEE )já se manifestou contra estas medidas, por diversas ocasiões, referindo que a legislação sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adopção conjunta de menores por esses casais “é uma questão da máxima importância moral e social, que exige dos cidadãos e, em particular, dos católicos, uma resposta clara e incisiva através de todos os meios legítimos".
O comité executivo da CEE criticou duramente a decisão de legalizar os casamentos homossexuais no país, tomada pelo executivo de José Luis Zapatero, considerando a decisão como uma “lei radicalmente injusta que corrompe a instituição do matrimónio”.
O Cardeal Alfonso Lopez Trujillo, responsável da Santa Sé para os assuntos da família, considerara a aprovação do anteprojecto de lei espanhol como um "passo infeliz".
"Com esta proposta de lei, o conceito de casamento é esvaziado de sentido. Inventam uma nova definição que, é implicitamente, uma alternativa ao casamento", condenou o Cardeal.
A recusa da Igreja Católica aos diversos projectos legislativos que, um pouco por todos o mundo, já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais conheceu o seu auge em Julho de 2003, quando a Congregação para a doutrina da Fé, - cujo prefeito era então o Cardeal Joseph Ratzinger, hoje Bento XVI - publicou o documento “Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais”.
A posição expressa no documento é que “o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais.” A tese fundamental da Congregação para a Doutrina da Fé é que há características irrenunciáveis do matrimónio que retiram “qualquer fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. “







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