Processo de beatificação de João Paulo II começa nesta terça feira dia 28 de junho
A Diocese de Roma vai abrir,nesta terça feira à tarde, o processo de beatificação
e canonização de João Paulo II, menos de três meses depois da sua morte.
O inquérito diocesano sobre “a vida, as virtudes e a fama de santidade do servo de
Deus João Paulo II” será aberto oficialmente às 19h00 de Roma, na Basílica de São
João de Latrão.
O Vicariato de Roma explica como "graças à dispensa dos cinco anos de espera depois
da morte concedida por Bento XVI após a instância apresentada pelo Cardeal Camillo
Ruini, no final de Abril, se iniciará o caminho do Papa Wojtyla em direcção à glória
dos altares, justamente na Catedral que por quase 27 anos o viu exercer o seu ministério
de Bispo de Roma".
A cerimónia começará com as orações das I Vésperas da solenidade dos Santos Apóstolos
Pedro e Paulo, patronos de Roma, presidida pelo Cardeal Ruini. Em seguida, caberá
ao Pe. Slawomir Oder exibir ao Cardeal - Juiz Ordinário do Tribunal diocesano - e
aos outros componentes do Tribunal o mandado de procuração que o nomeia como Postulador
da causa e os documentos por ele recolhidos.
Assim terá início o processo "sobre a vida e especialmente as virtudes, além dos milagres
em geral, do Servo de Deus João Paulo II (Karol Wojtyla, no século), Sumo Pontífice".
O tribunal diocesano, presidido pelo Cardeal Ruini, trabalhará à porta fechada e procederá
como qualquer instância jurídica: inquérito, audição de testemunhos e peritos, exame
de documentos, tudo em busca de factos susceptíveis de estabelecer que a vida do falecido
Papa é digna de ser proposta como exemplo aos fiéis.
O primeiro acto será o juramento que pronunciará o Cardeal Ruini, seguido do Juiz
Delegado Monsenhor Gianfranco Bella, pelo Juiz Adjunto Monsenhor Francesco Maria Tasciotti,
pelo Promotor de Justiça D. Giuseppe D'Alonzo e pelos notários Giuseppe Gobbi, Francesco
Allegrini e Marcello Terramani.
Após terem feito a lista das pessoas que se deverá interrogar, o Postulador também
fará o juramento, e a sessão será concluída com as indicações relativas ao desenvolvimento
das próximas audiências, que serão feitas à porta fechada. Nessas audiências deverá
ser estabelecido, entre outras coisas, se um milagre póstumo pode ser atribuído à
intercessão de João Paulo II (os milagres atribuídos à intercessão do Papa Wojtyla,
druante a sua vida, não têm carácter de prova, mas serão incluídos no dossier).
Concluído o acto jurídico, todos os presentes serão convidados à oração para "implorar
graças pela intercessão do Servo de Deus o Papa João Paulo II", segundo o texto aprovado
pelo próprio Cardeal Ruini, que será divulgado na terça-feira à noite.
Todos os fiéis da Diocese são convidados a participar e, no futuro, a transmitir ao
postulador da causa de beatificação, o padre polaco Slawomir Oder, qualquer elemento
que possa ser útil.
Nos últimos dias, centenas de cartas e emails chegaram ao Vicariato de Roma com testemunhos
sobre a santidade do Papa João Paulo II e eventuais graças concedidas. No final de
Maio, o Cardeal Ruini promulgou um édito em que se pede aos fiéis que comuniquem todas
as notícias que sirvam para avaliar a santidade de João Paulo II.
O édito, após anunciar o início formal da causa de beatificação e de canonização,
convida todos os fiéis “a comunicar directamente ou a fazer chegar ao Tribunal Diocesano
do Vicariato de Roma (Piazza San Giovanni in Laterano, 6 – 00184 Roma) elementos
favoráveis ou contrários à fama de santidade de João Paulo II”.
Segundo o Pe. Slawomir Oder desde essa altura o seu escritório tem sido inundado por
uma "explosão" de correspondência. Na passada semana foi divulgado o endereço electrónico
postulazione.giovannipaoloii@vicariatusurbis.org e, como consequência, a avalanche
de mensagens aumentou.
Após a fase diocesana, o processo será transmitido à Congregação para as Causas dos
Santos, presidida pelo Cardeal português D. José Saraiva Martins. Apesar da dispensa
do tempo de espera de cinco anos, o Cardeal Saraiva Martins já explicou que o processo
de João Paulo II seguirá “todas as normas canónicas”.
“A dispensa refere-se apenas ao tempo de espera, não comporta a dispensa do processo,
que seguirá as regras prescritas pelo Direito Canónico”, apontou.