2004-07-21 19:47:15

Justiça de Minas Gerais autoriza aborto de feto sem cérebro


Belo Horizonte, 20 jul (RV)- A Justiça de Minas Gerais autorizou uma gestante de 19 anos, no 6º mês de gestação, a interromper a gravidez, depois que foi descoberto que o feto sofre de anencefalia (ausência de massa encefálica e calota craniana). A liminar foi concedida pela 9ª Vara Cível da capital mineira e foi publicada nesta terça-feira.

A solicitação da gestante _ que se prepara para o procedimento cirúrgico há 15 dias _ foi patrocinada pela Defensoria Pública de Minas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido o direito de as grávidas realizarem a interrupção da gestação de feto sem cérebro. Apesar de a gestante estar juridicamente coberta por essa decisão do STF, que vale para todo o país, a Justiça de Minas Gerais decidiu conceder essa outra liminar, para garantir o procedimento cirúrgico.

Segundo o Presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais, Glauco David de Oliveira Sousa, a jovem mineira de a9 anos está preparada para a intervenção de interrupção da gravidez há cerca de uma semana. “Estávamos esperando apenas a expedição da liminar. Depois de realizar três exames laboratoriais, ficou constatado que o feto apresenta falta de massa cerebral e calota craniana. Nessa situação, a terapêutica recomenda a interrupção da gravidez, para se evitar os processos decorrentes da gravidez e do parto, já que o feto tem apenas três minutos de vida, após deixar o ventre da gestante” _ explicou. (MZ)








All the contents on this site are copyrighted ©.