2004-07-09 18:06:58

Corte de Direitos Humanos da União Européia nega status jurídico a feto


Paris, 08 jul (RV)- Um médico que provocou o aborto de um feto por acidente não pode ser acusado de homicídio culposo porque os países da Europa não chegaram a um acordo sobre o status de um bebê não-nascido. Foi o que decidiu nesta quinta-feira, a Corte Européia de Direitos Humanos.

A Corte decidiu que não poderia responder à pergunta sobre quando começava o direito à vida, atribuindo aos Estados, singularmente, a incumbência de decidir sobre tal questão.

A decisão, que abre um precedente nos países europeus, contrasta com a postura dos EUA, onde os fetos têm recebido uma proteção legal cada vez maior.

A Corte Européia rejeitou um recurso impetrado por Thi-Nho Vo, uma francesa de origem vietnamita, grávida, contra o médico que perfurou o saco amniótico onde se encontrava o feto, durante um exame. A mulher se viu obrigada a interromper a gestação que se encontrava no sexto mês.

O médico deveria realizar apenas um exame de rotina em Thi-Nho Vo, mas deu início a um procedimento mais invasivo, pois a confundiu com outra sua paciente, da origem vietnamita.

“A Corte considera que a questão do direito à vida deve ser decidida em nível nacional”, disse o Tribunal, com sede em Estrasburgo, França, expressando sua convicção de que não havia condições, no momento, de responder sobre a questão se um nascituro seja ou não uma pessoa.

Thi-Nho Vo perdeu o processo em primeira instância da Justiça francesa e venceu na apelação. Mas, em 1999, a mais alta Corte do país reconfirmou a decisão da primeira instância.

A Corte de Direitos Humanos disse que Thi-Nho Vo poderia ter processado o médico perante uma corte administrativa por erro médico e que, provavelmente, ganharia uma indenização. (MZ)








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